Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do…
MUNICIPIO DE BITURUNA · Bituruna–PR · R$ 138.856,84 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1309
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BITURUNA
- CNPJ
- 81.648.859/0001-03
- Município do beneficiário / UF
- Bituruna/PR · outros repasses em BiturunaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Alínea II, Art. 2, Lei nº 14017/2020R$ 10.000,00 · ID 13150
- Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar edital de seleção de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 81.856,84 · ID 13151
- Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 – realizar edital de Credenciamento - Seleção e Premiação de reconhecimento da trajetória de grupos artísticos, culturais: individuais e coletivos com o objetivo de incentivar e estimular o desenvolvimento e continuidade de atividades culturais.R$ 47.000,00 · ID 13152
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BITURUNA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BITURUNA → Bituruna
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Alínea II, Art. 2, Lei nº 14017/2020; Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar edital de seleção de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 – realizar edital de Credenciamento - Seleção e Premiação de reconhecimento da trajetória de grupos artísticos, culturais: individuais e coletivos com o objetivo de incentivar e estimular o desenvolvimento e continuidade de atividades culturais.
- Objeto
- Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, apoiando a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II- Realização de editais de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais de acordo com o que trata o Inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e decreto nº 10.464/2020. Edital de seleção de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais. Inciso III- Realização de editais de acordo com o que trata o Inciso III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e decreto nº 10.464/2020. Edital de seleção e premiação de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais para apresentação nos mais diversos formatos. → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, apoiando a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II- Realização de editais de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais de acordo com o que trata o Inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e decreto nº 10.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Alínea II, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Edital de seleção de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais. Inciso III- Realização de editais de acordo com o que trata o Inciso III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e decreto nº 10.464/2020. Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar edital de seleção de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de seleção e premiação de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais para apresentação nos mais diversos formatos. Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 – realizar edital de Credenciamento - Seleção e Premiação de reconhecimento da trajetória de grupos artísticos, culturais: individuais e coletivos com o objetivo de incentivar e estimular o desenvolvimento e continuidade de atividades culturais.
Alteração identificada
- Objeto
- Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, apoiando a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social, e promover edital de premiação, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, apoiando a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II- Realização de editais de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais de acordo com o que trata o Inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e decreto nº 10.464/2020. Edital de seleção de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais. Inciso III- Realização de editais de acordo com o que trata o Inciso III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e decreto nº 10.464/2020. Edital de seleção e premiação de projetos artísticos culturais com objetivo de incentivar o desenvolvimento de produtos e ações culturais para apresentação nos mais diversos formatos.
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Bituruna/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.