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TUNAS DO PARANÁ · PREstágio não informado

Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicossimplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e ...

Registro 30882120230006-013115 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 97.471,50
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TUNAS DO PARANA
Município do beneficiário / UF
TUNAS DO PARANÁ / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13115
CNPJ do beneficiário
68703834000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TUNAS DO PARANA · CNPJ 68703834000105, em TUNAS DO PARANÁ/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicossimplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados noseditais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de açõesafirmativas previstas na LPG.Vamos estrear o nosso Sistema Municipal de Cultura de Tunas do Paraná, recém implementado, ecriar e oportunizar o mercado das produções audiovisuais aos profissionais do município, fomentando,apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais e chamamentos públicos,movimentando o cenário cultural do município. Queremos ainda desenvolver a estrutura de salas deexibição e cineclubes no município, apoiando e fomentando a produção de longas metragem, curtas evideoclipes. Queremos fortalecer a participação do Conselho Municipal de Cultura do Município deTunas do Paraná e a integração da gestão com a classe artística. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Capacitação no áudiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

Metas e itens detalhados

apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

Valor informado: R$ 51.640,40.

Identificador na fonte: 46412

apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

Valor informado: R$ 11.803,80.

Identificador na fonte: 46413

capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

Valor informado: R$ 5.926,27.

Identificador na fonte: 46414

Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 28.101,03.

Identificador na fonte: 46415
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
Repasses parecidos

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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicossimplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados noseditais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de açõesafirmativas previstas na LPG.Vamos estrear o nosso Sistema Municipal de Cultura de Tunas do Paraná, recém implementado, ecriar e oportunizar o mercado das produções audiovisuais aos profissionais do município, fomentando,apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais e chamamentos públicos,movimentando o cenário cultural do município. Queremos ainda desenvolver a estrutura de salas deexibição e cineclubes no município, apoiando e fomentando a produção de longas metragem, curtas evideoclipes. Queremos fortalecer a participação do Conselho Municipal de Cultura do Município deTunas do Paraná e a integração da gestão com a classe artística. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicossimplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados noseditais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de açõesafirmativas previstas na LPG.Vamos estrear o nosso Sistema Municipal de Cultura de Tunas do Paraná, recém implementado, ecriar e oportunizar o mercado das produções audiovisuais aos profissionais do município, fomentando,apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais e chamamentos públicos,movimentando o cenário cultural do município. Queremos ainda desenvolver a estrutura de salas deexibição e cineclubes no município, apoiando e fomentando a produção de longas metragem, curtas evideoclipes. Queremos fortalecer a participação do Conselho Municipal de Cultura do Município deTunas do Paraná e a integração da gestão com a classe artística. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Capacitação no áudiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicossimplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados noseditais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de açõesafirmativas previstas na LPG.Vamos estrear o nosso Sistema Municipal de Cultura de Tunas do Paraná, recém implementado, ecriar e oportunizar o mercado das produções audiovisuais aos profissionais do município, fomentando,apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais e chamamentos públicos,movimentando o cenário cultural do município. Queremos ainda desenvolver a estrutura de salas deexibição e cineclubes no município, apoiando e fomentando a produção de longas metragem, curtas evideoclipes. Queremos fortalecer a participação do Conselho Municipal de Cultura do Município deTunas do Paraná e a integração da gestão com a classe artística. → Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicossimplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados noseditais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de açõesafirmativas previstas na LPG.Vamos estrear o nosso Sistema Municipal de Cultura de Tunas do Paraná, recém implementado, ecriar e oportunizar o mercado das produções audiovisuais aos profissionais do município, fomentando,apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais e chamamentos públicos,movimentando o cenário cultural do município. Queremos ainda desenvolver a estrutura de salas deexibição e cineclubes no município, apoiando e fomentando a produção de longas metragem, curtas evideoclipes. Queremos fortalecer a participação do Conselho Municipal de Cultura do Município deTunas do Paraná e a integração da gestão com a classe artística. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base