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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n.º 195/2022;O município de Nossa Senhora do Livramento através da Secretaria Municipal de Cultura com apoio do Conselho Municipal de…

MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO · Nossa Senhora do Livramento–MT · R$ 123.967,95 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 123.967,95

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013140

ID 13140

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
CNPJ
03.507.514/0001-26
Município do beneficiário / UF
Nossa Senhora do Livramento/MT · outros repasses em Nossa Senhora do LivramentoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n.º 195/2022;O município de Nossa Senhora do Livramento através da Secretaria Municipal de Cultura com apoio do Conselho Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, nos artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) com valor a ser aplicado de R$ 123.967,95 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado pelo Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O apoio através da Lei Paulo Gustavo irão fomentar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a memória, a proteção, a valorização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 de maio de 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital contemplando produção de documentários e videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital contemplando cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital contemplando capacitação, memoria, preservação e digitalizaçãode obras ou acervos audiovisuaisConforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais que contemplem:I- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II- apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII- desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva;II- Política Nacional das Artes;III- Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII- políticas relacionadas a culturas indígenas;IX- programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.

Metas e itens detalhados

  • Edital contemplando produção de documentários e videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização.R$ 65.678,22 · ID 46526
  • Edital contemplando cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 15.012,52 · ID 46527
  • Edital contemplando capacitação, memoria, preservação e digitalizaçãode obras ou acervos audiovisuaisConforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 7.537,25 · ID 46528
  • Editais que contemplem:I- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II- apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII- desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva;II- Política Nacional das Artes;III- Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII- políticas relacionadas a culturas indígenas;IX- programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.R$ 35.739,96 · ID 46529

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO → Nossa Senhora do Livramento
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital contemplando produção de documentários e videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização.; Edital contemplando cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Edital contemplando capacitação, memoria, preservação e digitalizaçãode obras ou acervos audiovisuaisConforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Editais que contemplem:I- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II- apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII- desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva;II- Política Nacional das Artes;III- Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII- políticas relacionadas a culturas indígenas;IX- programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.
    Objeto
    Executar os artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n.º 195/2022;O município de Nossa Senhora do Livramento através da Secretaria Municipal de Cultura com apoio do Conselho Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, nos artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) com valor a ser aplicado de R$ 123.967,95 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado pelo Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O apoio através da Lei Paulo Gustavo irão fomentar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a memória, a proteção, a valorização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 de maio de 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n.º 195/2022;O município de Nossa Senhora do Livramento através da Secretaria Municipal de Cultura com apoio do Conselho Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, nos artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) com valor a ser aplicado de R$ 123.967,95 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado pelo Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O apoio através da Lei Paulo Gustavo irão fomentar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a memória, a proteção, a valorização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 de maio de 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital contemplando produção de documentários e videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital contemplando cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital contemplando capacitação, memoria, preservação e digitalizaçãode obras ou acervos audiovisuaisConforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais que contemplem:I- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II- apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII- desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva;II- Política Nacional das Artes;III- Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII- políticas relacionadas a culturas indígenas;IX- programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n.º 195/2022;O município de Nossa Senhora do Livramento através da Secretaria Municipal de Cultura com apoio do Conselho Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, nos artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) com valor a ser aplicado de R$ 123.967,95 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado pelo Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O apoio através da Lei Paulo Gustavo irão fomentar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a memória, a proteção, a valorização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 de maio de 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. → Executar os artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n.º 195/2022;O município de Nossa Senhora do Livramento através da Secretaria Municipal de Cultura com apoio do Conselho Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, nos artigos 6.º (Audiovisual) e 8.º (Demais Áreas da Cultura) com valor a ser aplicado de R$ 123.967,95 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado pelo Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O apoio através da Lei Paulo Gustavo irão fomentar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a memória, a proteção, a valorização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 de maio de 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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