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PATO BRAGADO · PREstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I...

Registro 30882120230006-013153 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 73.131,19
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO
Município do beneficiário / UF
PATO BRAGADO / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13153
CNPJ do beneficiário
95719472000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO · CNPJ 95719472000105, em PATO BRAGADO/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostra de produções audiovisuais, bem como realizações de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ação a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e / ou manutenção de espaços culturais.EM CASO DE PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, ADICIONAR:OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Editais de Premiação - Demais áreas Culturais

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 38.744,90.

Identificador na fonte: 46664

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 8.856,19.

Identificador na fonte: 46665

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostra de produções audiovisuais, bem como realizações de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ação a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 4.446,38.

Identificador na fonte: 50588

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e / ou manutenção de espaços culturais.EM CASO DE PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, ADICIONAR:OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 21.083,72.

Identificador na fonte: 50589
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostra de produções audiovisuais, bem como realizações de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ação a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e / ou manutenção de espaços culturais.EM CASO DE PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, ADICIONAR:OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostra de produções audiovisuais, bem como realizações de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ação a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e / ou manutenção de espaços culturais.EM CASO DE PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, ADICIONAR:OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Editais de Premiação - Demais áreas Culturais
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as proostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação e protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos apontados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pato Bragado devido a pandemia do COVID-19, atravès do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ação previstas nos incisos I, II E III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  6. Registro incorporado à base