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MIRASELVA · PRPlano aprovado

Será através da participação da sociedade civil para pactuar as ações que esse recurso ira oferecer executando assim o artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de ci...

Registro 30882120230006-013196 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 45.639,26
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MIRASELVA
Município do beneficiário / UF
MIRASELVA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13196
CNPJ do beneficiário
75845529000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MIRASELVA · CNPJ 75845529000105, em MIRASELVA/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Será através da participação da sociedade civil para pactuar as ações que esse recurso ira oferecer executando assim o artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais

Valor informado: R$ 24.179,68.

Identificador na fonte: 48005

Apoio a salas de cinemas

Valor informado: R$ 5.526,91.

Identificador na fonte: 48006

Formação, qualificação e difusão

Valor informado: R$ 2.774,87.

Identificador na fonte: 48007

Demais áreas da cultura

Valor informado: R$ 13.157,80.

Identificador na fonte: 48008
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais; Apoio a salas de cinemas; Formação, qualificação e difusão; Demais áreas da cultura
    Objeto
    Será através da participação da sociedade civil para pactuar as ações que esse recurso ira oferecer executando assim o artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Será através da participação da sociedade civil para pactuar as ações que esse recurso ira oferecer executando assim o artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Será através da participação da sociedade civil para pactuar as ações que esse recurso ira oferecer executando assim o artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. → Será através da participação da sociedade civil para pactuar as ações que esse recurso ira oferecer executando assim o artigo 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base