O objetivo principal deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de IBIQUERA, das diretrizes levantadas…
MUNICIPIO DE IBIQUERA · Ibiquera–BA · R$ 61.175,96 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13257
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IBIQUERA
- CNPJ
- 13.718.671/0001-34
- Município do beneficiário / UF
- Ibiquera/BA · outros repasses em IbiqueraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, teatros, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a produção da obra audiovisual, considerando as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção: - produção de curtas-metragens; - outros formatos de produção audiovisual; Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 32.411,02 · ID 47129
- Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. - Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 7.408,41 · ID 47130
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: - capacitação, formação e qualificação em audiovisual; - apoio a cineclubes; - Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural, Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 3.719,50 · ID 47131
- Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; - Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 17.637,03 · ID 47132
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBIQUERA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IBIQUERA → Ibiquera
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a produção da obra audiovisual, considerando as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção: - produção de curtas-metragens; - outros formatos de produção audiovisual; Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. - Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: - capacitação, formação e qualificação em audiovisual; - apoio a cineclubes; - Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural, Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; - Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
- Objeto
- O objetivo principal deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de IBIQUERA, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de IBIQUERA assume o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O objetivo principal deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de IBIQUERA, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de IBIQUERA assume o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a produção da obra audiovisual, considerando as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção: - produção de curtas-metragens; - outros formatos de produção audiovisual; Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, para o apoio de produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de . financiamento, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. - Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade do município, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: - capacitação, formação e qualificação em audiovisual; - apoio a cineclubes; - Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural, Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; - Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- O objetivo principal deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de IBIQUERA, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de IBIQUERA assume o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. → O objetivo principal deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de IBIQUERA, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de IBIQUERA assume o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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