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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.

MUNICIPIO DE TACARATU · Tacaratu–PE · R$ 260.100,32 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 260.100,32

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013349

ID 13349

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TACARATU
CNPJ
10.106.243/0001-62
Município do beneficiário / UF
Tacaratu/PE · outros repasses em TacaratuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Pretende-se realizar chamamento simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções Audiovisuais como longas, médias, curtas, documentários, séries, webseries, videodança, videoarte, videoclipes e registros audiovisuais de shows. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Pretende-se executar um projeto de cinema de rua, com serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, locais públicos e em equipamentos móveis, acessíveis de modo gratuito. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Pretende-se realizar chamamento simplificado, através de edital, destinado a ações de formação e capacitação no audiovisual, e apoio a Cineclubes e festivais. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresasculturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Pretende-se realizar chamamento simplificado em formato de edital de criação, fruição, difusão, formação e pesquisa, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções culturais nas linguagens artísticas a serem contempladas. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Pretende-se realizar chamamento simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções Audiovisuais como longas, médias, curtas, documentários, séries, webseries, videodança, videoarte, videoclipes e registros audiovisuais de shows. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 137.801,15 · ID 47533
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Pretende-se executar um projeto de cinema de rua, com serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, locais públicos e em equipamentos móveis, acessíveis de modo gratuito. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 31.498,15 · ID 47534
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Pretende-se realizar chamamento simplificado, através de edital, destinado a ações de formação e capacitação no audiovisual, e apoio a Cineclubes e festivais. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 15.814,10 · ID 47535
  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresasculturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Pretende-se realizar chamamento simplificado em formato de edital de criação, fruição, difusão, formação e pesquisa, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções culturais nas linguagens artísticas a serem contempladas. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 74.986,92 · ID 47536

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TACARATU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TACARATU → Tacaratu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Pretende-se realizar chamamento simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções Audiovisuais como longas, médias, curtas, documentários, séries, webseries, videodança, videoarte, videoclipes e registros audiovisuais de shows. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Pretende-se executar um projeto de cinema de rua, com serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, locais públicos e em equipamentos móveis, acessíveis de modo gratuito. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Pretende-se realizar chamamento simplificado, através de edital, destinado a ações de formação e capacitação no audiovisual, e apoio a Cineclubes e festivais. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresasculturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Pretende-se realizar chamamento simplificado em formato de edital de criação, fruição, difusão, formação e pesquisa, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções culturais nas linguagens artísticas a serem contempladas. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Pretende-se realizar chamamento simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções Audiovisuais como longas, médias, curtas, documentários, séries, webseries, videodança, videoarte, videoclipes e registros audiovisuais de shows. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Pretende-se executar um projeto de cinema de rua, com serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, locais públicos e em equipamentos móveis, acessíveis de modo gratuito. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Pretende-se realizar chamamento simplificado, através de edital, destinado a ações de formação e capacitação no audiovisual, e apoio a Cineclubes e festivais. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresasculturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Pretende-se realizar chamamento simplificado em formato de edital de criação, fruição, difusão, formação e pesquisa, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município que culminem em produções culturais nas linguagens artísticas a serem contempladas. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, até 5 % dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.