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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Os objetivos do município de Capim Grosso para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são…

MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO · Capim Grosso–BA · R$ 303.490,72 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 303.490,72

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013366

ID 13366

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO
CNPJ
13.230.982/0001-50
Município do beneficiário / UF
Capim Grosso/BA · outros repasses em Capim GrossoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os objetivos do município de Capim Grosso para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens (Art. 6º, incisoI): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura (Art. 6º, inciso II): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas ou em instituições (Art. 6º, inciso III): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade das artes (Art.º 8): • Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação. • Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais (Art. 8º): • Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. • Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º): • Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. • Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. • Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos. • Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. • Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas locais. Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir clipes e contemplar diferentes categorias de produção. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas metragens, com critérios diferenciados. - Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo o campo e a cidade. - Essa categoria será também um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQAI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária e criativa, com propostas inovadoras. Artigo 6º inciso I Apoio a Produção Audiovisual: - 5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas ou equipe técnica que contenha pareceristas para seleção de projetos. Outras despesas operacionais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II - Seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e fomentar produção de cinemas de rua e itinerante, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público. Artigo 6º – Inciso II Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III - Realizar formação audiovisual nas escolas públicas ou instituições para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros, filmagem, edição e audiovisual, incluindo também as instituições, associações e ponto de cultura por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação.- Esse chamamento tem intuito de contemplar formação, capacitação, qualificação /difusão do setor áudio visual de Capim Grosso. Artigo 6º Inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º - Recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, projetos, capoeira, música, teatro, artesanato e cultura popular expressões. Será um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária, com propostas inovadoras. Artigo 8º Apoio as Demais Áreas da Cultura que não o audiovisual - 5% para contratar assessoria jurídica ou equipe técnica que contenha pareceristas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas Ouras despesas operacionais

Metas e itens detalhados

  • - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas locais. Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir clipes e contemplar diferentes categorias de produção. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas metragens, com critérios diferenciados. - Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo o campo e a cidade. - Essa categoria será também um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQAI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária e criativa, com propostas inovadoras.R$ 152.749,91 · ID 47528
  • - 5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas ou equipe técnica que contenha pareceristas para seleção de projetos.R$ 8.039,47 · ID 47565
  • - Seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e fomentar produção de cinemas de rua e itinerante, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público.R$ 36.752,73 · ID 47529
  • - Realizar formação audiovisual nas escolas públicas ou instituições para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros, filmagem, edição e audiovisual, incluindo também as instituições, associações e ponto de cultura por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação.- Esse chamamento tem intuito de contemplar formação, capacitação, qualificação /difusão do setor áudio visual de Capim Grosso.R$ 18.452,24 · ID 47530
  • - Recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, projetos, capoeira, música, teatro, artesanato e cultura popular expressões. Será um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária, com propostas inovadoras.R$ 83.121,55 · ID 47531
  • - 5% para contratar assessoria jurídica ou equipe técnica que contenha pareceristas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contasR$ 4.374,82 · ID 47566

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAPIM GROSSO → Capim Grosso
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas locais. Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir clipes e contemplar diferentes categorias de produção. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas metragens, com critérios diferenciados. - Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo o campo e a cidade. - Essa categoria será também um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQAI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária e criativa, com propostas inovadoras.; - 5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas ou equipe técnica que contenha pareceristas para seleção de projetos.; - Seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e fomentar produção de cinemas de rua e itinerante, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público.; - Realizar formação audiovisual nas escolas públicas ou instituições para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros, filmagem, edição e audiovisual, incluindo também as instituições, associações e ponto de cultura por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação.- Esse chamamento tem intuito de contemplar formação, capacitação, qualificação /difusão do setor áudio visual de Capim Grosso.; - Recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, projetos, capoeira, música, teatro, artesanato e cultura popular expressões. Será um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária, com propostas inovadoras.; - 5% para contratar assessoria jurídica ou equipe técnica que contenha pareceristas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas
    Objeto
    Os objetivos do município de Capim Grosso para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens (Art. 6º, incisoI): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura (Art. 6º, inciso II): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas ou em instituições (Art. 6º, inciso III): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade das artes (Art.º 8): • Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação. • Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais (Art. 8º): • Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. • Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º): • Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. • Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. • Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos. • Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. • Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos do município de Capim Grosso para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens (Art. 6º, incisoI): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura (Art. 6º, inciso II): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas ou em instituições (Art. 6º, inciso III): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade das artes (Art.º 8): • Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação. • Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais (Art. 8º): • Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. • Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º): • Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. • Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. • Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos. • Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. • Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas locais. Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir clipes e contemplar diferentes categorias de produção. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas metragens, com critérios diferenciados. - Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo o campo e a cidade. - Essa categoria será também um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQAI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária e criativa, com propostas inovadoras. Artigo 6º inciso I Apoio a Produção Audiovisual: - 5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas ou equipe técnica que contenha pareceristas para seleção de projetos. Outras despesas operacionais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II - Seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e fomentar produção de cinemas de rua e itinerante, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público. Artigo 6º – Inciso II Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III - Realizar formação audiovisual nas escolas públicas ou instituições para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros, filmagem, edição e audiovisual, incluindo também as instituições, associações e ponto de cultura por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação.- Esse chamamento tem intuito de contemplar formação, capacitação, qualificação /difusão do setor áudio visual de Capim Grosso. Artigo 6º Inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º - Recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, projetos, capoeira, música, teatro, artesanato e cultura popular expressões. Será um chamamento público simplificado visando atingir a comunidade LGBTQI+, mulheres, negros, cultura tradicional, a economia solidária, com propostas inovadoras. Artigo 8º Apoio as Demais Áreas da Cultura que não o audiovisual - 5% para contratar assessoria jurídica ou equipe técnica que contenha pareceristas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas Ouras despesas operacionais
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos do município de Capim Grosso para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens (Art. 6º, incisoI): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura (Art. 6º, inciso II): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas ou em instituições (Art. 6º, inciso III): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade das artes (Art.º 8): • Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação. • Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais (Art. 8º): • Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. • Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º): • Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. • Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. • Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos. • Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. • Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. → Os objetivos do município de Capim Grosso para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens (Art. 6º, incisoI): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, povos tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura (Art. 6º, inciso II): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas ou em instituições (Art. 6º, inciso III): • Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade das artes (Art.º 8): • Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação. • Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais (Art. 8º): • Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. • Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º): • Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. • Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. • Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos. • Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. • Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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