Radar Emendas Criar alerta
RIANÁPOLIS · GOPlano aprovado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022....

Registro 30882120230006-013383 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 62.033,46
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIANAPOLIS
Município do beneficiário / UF
RIANÁPOLIS / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13383
CNPJ do beneficiário
01300094000187

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE RIANAPOLIS · CNPJ 01300094000187, em RIANÁPOLIS/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, o/ou cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Metas e itens detalhados

Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 32.865,33.

Identificador na fonte: 47661

Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, o/ou cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 7.512,25.

Identificador na fonte: 47662

Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 3.771,63.

Identificador na fonte: 47663

Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 17.884,25.

Identificador na fonte: 47664
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, o/ou cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, o/ou cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base