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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6° (incisos I, II e III) e no artigo 8° (incisos I, II e III) da supracitada legislação.

MUNICIPIO DE DORESOPOLIS · Doresópolis–MG · R$ 42.483,87 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 42.483,87

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013388

ID 13388

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DORESOPOLIS
CNPJ
18.306.647/0001-01
Município do beneficiário / UF
Doresópolis/MG · outros repasses em DoresópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6° (incisos I, II e III) e no artigo 8° (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Elaboração de editais para de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, conforme regras do edital.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Elaboração de editais para de projetos destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade: Edital de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que contemplem a formação, capacitação qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Elaboração de editais para os de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município, contemplando o desenvolvimento e fomento das ações e atividades em diversas áreas artístico-culturais, conforme regras dos editais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

  • Elaboração de editais para de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, conforme regras do edital.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesmaR$ 22.507,95 · ID 47674
  • Elaboração de editais para de projetos destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 5.144,80 · ID 47675
  • Chamamento público simplificado, na modalidade: Edital de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que contemplem a formação, capacitação qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 2.583,02 · ID 47676
  • Elaboração de editais para os de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município, contemplando o desenvolvimento e fomento das ações e atividades em diversas áreas artístico-culturais, conforme regras dos editais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 12.248,10 · ID 47677

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE DORESOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    DORESÓPOLIS → Doresópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Elaboração de editais para de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, conforme regras do edital.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma; Elaboração de editais para de projetos destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade: Edital de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que contemplem a formação, capacitação qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Elaboração de editais para os de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município, contemplando o desenvolvimento e fomento das ações e atividades em diversas áreas artístico-culturais, conforme regras dos editais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6° (incisos I, II e III) e no artigo 8° (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6° (incisos I, II e III) e no artigo 8° (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Elaboração de editais para de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, conforme regras do edital.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Elaboração de editais para de projetos destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade: Edital de projetos destinado a propostas de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município que apresentem propostas que contemplem a formação, capacitação qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Elaboração de editais para os de agentes culturais e artistas (Pessoas Físicas e Jurídicas) do município, contemplando o desenvolvimento e fomento das ações e atividades em diversas áreas artístico-culturais, conforme regras dos editais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6° (incisos I, II e III) e no artigo 8° (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6° (incisos I, II e III) e no artigo 8° (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.