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ITAPAGIPE · MGEstágio não informado

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que...

Registro 30882120230006-013442 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 160.478,75
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAPAGIPE
Município do beneficiário / UF
ITAPAGIPE / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13442
CNPJ do beneficiário
21226840000147

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ITAPAGIPE · CNPJ 21226840000147, em ITAPAGIPE/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na produção audiovisual, de qualquer gênero, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, destinadas a realização de curtas e/ou médias metragens desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado a espaços de exibição audiovisual do município, contemplando reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando artes visuais, música popular, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, carnaval, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural, que apresentem propostas que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural, fomentando o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na produção audiovisual, de qualquer gênero, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, destinadas a realização de curtas e/ou médias metragens desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 85.021,64.

Identificador na fonte: 51317

Chamamento público simplificado, destinado a espaços de exibição audiovisual do município, contemplando reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 19.433,98.

Identificador na fonte: 51331

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 9.757,11.

Identificador na fonte: 51332

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando artes visuais, música popular, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, carnaval, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural, que apresentem propostas que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural, fomentando o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 46.266,02.

Identificador na fonte: 51341
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na produção audiovisual, de qualquer gênero, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, destinadas a realização de curtas e/ou médias metragens desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a espaços de exibição audiovisual do município, contemplando reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando artes visuais, música popular, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, carnaval, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural, que apresentem propostas que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural, fomentando o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na produção audiovisual, de qualquer gênero, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, destinadas a realização de curtas e/ou médias metragens desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado a espaços de exibição audiovisual do município, contemplando reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando artes visuais, música popular, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, carnaval, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural, que apresentem propostas que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural, fomentando o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base