- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na produção audiovisual, de qualquer gênero, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, destinadas a realização de curtas e/ou médias metragens desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a espaços de exibição audiovisual do município, contemplando reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando artes visuais, música popular, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, carnaval, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural, que apresentem propostas que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural, fomentando o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem na produção audiovisual, de qualquer gênero, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, destinadas a realização de curtas e/ou médias metragens desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, destinado a espaços de exibição audiovisual do município, contemplando reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando artes visuais, música popular, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, carnaval, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural, que apresentem propostas que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural, fomentando o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico