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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022

MUNICIPIO DE SANTANOPOLIS · SANTANÓPOLIS–BA · R$ 95.393,68 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 95.393,68

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013474

ID 13474

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANOPOLIS
CNPJ
13.627.062/0001-70
Município do beneficiário / UF
SANTANÓPOLIS/BA · outros repasses em SANTANÓPOLISO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Executar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio ao audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Executar ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Executar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Executar ações direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens na modalidade custeio e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para os casos descritos nos incisos I, II e III do £ 1º do art. 8º da LC 195/2022; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma

Metas e itens detalhados

  • Executar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 50.539,57 · ID 48055
  • Executar ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 11.552,17 · ID 48056
  • Executar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 5.799,94 · ID 48057
  • Executar ações direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens na modalidade custeio e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para os casos descritos nos incisos I, II e III do £ 1º do art. 8º da LC 195/2022; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 27.502,00 · ID 48058

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTANOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Executar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Executar ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Executar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Executar ações direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens na modalidade custeio e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para os casos descritos nos incisos I, II e III do £ 1º do art. 8º da LC 195/2022; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Executar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio ao audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Executar ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Executar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Executar ações direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens na modalidade custeio e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para os casos descritos nos incisos I, II e III do £ 1º do art. 8º da LC 195/2022; Conforme previsto no art.17 do decreto 11.525/23 até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:01 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.