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SANTA LÚCIA · PREstágio não informado

Contudo, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, que pode ser especialmente importante para o município de Santa Lúcia, podendo aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a...

Registro 30882120230006-013504 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 59.554,93
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA LUCIA
Município do beneficiário / UF
SANTA LÚCIA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13504
CNPJ do beneficiário
95594776000193

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SANTA LUCIA · CNPJ 95594776000193, em SANTA LÚCIA/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Contudo, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, que pode ser especialmente importante para o município de Santa Lúcia, podendo aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Santa Lúcia.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Destinar para Inciso I (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoiam a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso III (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada VALOR DESTINADO art. 8º

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro

Valor informado: R$ 31.552,20.

Identificador na fonte: 48152

Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 7.212,10.

Identificador na fonte: 48153

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoiam a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 3.620,94.

Identificador na fonte: 48154

Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada

Valor informado: R$ 17.169,69.

Identificador na fonte: 48155
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoiam a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada
    Objeto
    Contudo, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, que pode ser especialmente importante para o município de Santa Lúcia, podendo aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Santa Lúcia.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Contudo, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, que pode ser especialmente importante para o município de Santa Lúcia, podendo aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Santa Lúcia.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Destinar para Inciso I (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoiam a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso III (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada VALOR DESTINADO art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Contudo, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, que pode ser especialmente importante para o município de Santa Lúcia, podendo aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Santa Lúcia.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º → Contudo, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, que pode ser especialmente importante para o município de Santa Lúcia, podendo aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Santa Lúcia.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base