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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar o Art. 6º inciso I ( apoio a produções audiovisuais), Inciso III (Formação, qualificação e difusão) e o Art. 8º ( Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar

MUNICIPIO DE APIUNA · Apiúna–SC · R$ 97.671,34 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 97.671,34

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013511

ID 13511

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE APIUNA
CNPJ
79.373.767/0001-16
Município do beneficiário / UF
Apiúna/SC · outros repasses em ApiúnaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, evento, eventos, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar o Art. 6º inciso I ( apoio a produções audiovisuais), Inciso III (Formação, qualificação e difusão) e o Art. 8º ( Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O município de Apiúna tem como objetivo a distribuição dos recursos via edital público definido por uma comissão permanente e pelas oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta/metragem/infantil, curta-metragem/experimental, minidocumentários e produção de videoclipes. Para a seleção dos projetos, serão observados de critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III A distribuição do recurso através de edital público poderá contemplar a formação, difusão e eventos na área de audiovisual. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo serão destinados as demais áreas da cultura via edital apoiando desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observadas os critérios de acessibilidade e ações afirmativas

Metas e itens detalhados

  • O município de Apiúna tem como objetivo a distribuição dos recursos via edital público definido por uma comissão permanente e pelas oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta/metragem/infantil, curta-metragem/experimental, minidocumentários e produção de videoclipes. Para a seleção dos projetos, serão observados de critérios de acessibilidade e ações afirmativas.R$ 55.932,37 · ID 48194
  • Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta açãoR$ 2.943,81 · ID 48195
  • A distribuição do recurso através de edital público poderá contemplar a formação, difusão e eventos na área de audiovisual. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.R$ 6.418,82 · ID 48196
  • Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta açãoR$ 337,83 · ID 48197
  • Os recursos previstos neste artigo serão destinados as demais áreas da cultura via edital apoiando desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observadas os critérios de acessibilidade e ações afirmativasR$ 30.436,59 · ID 48198
  • Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta açãoR$ 1.601,92 · ID 48199

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE APIUNA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    APIÚNA → Apiúna
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O município de Apiúna tem como objetivo a distribuição dos recursos via edital público definido por uma comissão permanente e pelas oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta/metragem/infantil, curta-metragem/experimental, minidocumentários e produção de videoclipes. Para a seleção dos projetos, serão observados de critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação; A distribuição do recurso através de edital público poderá contemplar a formação, difusão e eventos na área de audiovisual. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação; Os recursos previstos neste artigo serão destinados as demais áreas da cultura via edital apoiando desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observadas os critérios de acessibilidade e ações afirmativas; Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação
    Objeto
    Executar o Art. 6º inciso I ( apoio a produções audiovisuais), Inciso III (Formação, qualificação e difusão) e o Art. 8º ( Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar o Art. 6º inciso I ( apoio a produções audiovisuais), Inciso III (Formação, qualificação e difusão) e o Art. 8º ( Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O município de Apiúna tem como objetivo a distribuição dos recursos via edital público definido por uma comissão permanente e pelas oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta/metragem/infantil, curta-metragem/experimental, minidocumentários e produção de videoclipes. Para a seleção dos projetos, serão observados de critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Conforme previsão no Art.17 e Art. 18 do Decreto 11.525 de 11/05/2023, o município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III A distribuição do recurso através de edital público poderá contemplar a formação, difusão e eventos na área de audiovisual. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo serão destinados as demais áreas da cultura via edital apoiando desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observadas os critérios de acessibilidade e ações afirmativas
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar o Art. 6º inciso I ( apoio a produções audiovisuais), Inciso III (Formação, qualificação e difusão) e o Art. 8º ( Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar → Executar o Art. 6º inciso I ( apoio a produções audiovisuais), Inciso III (Formação, qualificação e difusão) e o Art. 8º ( Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.