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BARROS CASSAL · RSPlano aprovado

Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadores do setor cultural no município de Barros Cassal devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividad...

Registro 30882120230006-013526 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 115.948,01
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BARROS CASSAL
Município do beneficiário / UF
BARROS CASSAL / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13526
CNPJ do beneficiário
87612735000154

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BARROS CASSAL · CNPJ 87612735000154, em BARROS CASSAL/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadores do setor cultural no município de Barros Cassal devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Metas e itens detalhados

Apoio a Produções Audiovisuais

Valor informado: R$ 61.429,26.

Identificador na fonte: 49892

Apoio a salas de cinema

Valor informado: R$ 14.041,30.

Identificador na fonte: 49893

Formação, qualificação e difusão

Valor informado: R$ 7.049,64.

Identificador na fonte: 49894

Demais áreas da cultura

Valor informado: R$ 33.427,81.

Identificador na fonte: 49895
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a Produções Audiovisuais; Apoio a salas de cinema; Formação, qualificação e difusão; Demais áreas da cultura
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadores do setor cultural no município de Barros Cassal devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. → Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadores do setor cultural no município de Barros Cassal devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base