Os objetivos pretendidos pela Administração de Corumbataí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção…
MUNICIPIO DE CORUMBATAI · Corumbataí–SP · R$ 58.114,24 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13528
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CORUMBATAI
- CNPJ
- 44.660.397/0001-13
- Município do beneficiário / UF
- Corumbataí/SP · outros repasses em CorumbataíO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, patrimônio histórico, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.R$ 30.788,92 · ID 48292
- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.R$ 7.037,63 · ID 48293
- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.R$ 3.533,35 · ID 48294
- Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.”Especifica-se que as aquisições de bens e serviços oriundos desta ação são passíveis de ser classificados como recursos de natureza de custeio, conforme orientação da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.R$ 16.754,34 · ID 48295
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORUMBATAI: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CORUMBATAÍ → Corumbataí
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.”Especifica-se que as aquisições de bens e serviços oriundos desta ação são passíveis de ser classificados como recursos de natureza de custeio, conforme orientação da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
- Objeto
- Os objetivos pretendidos pela Administração de Corumbataí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Corumbataí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Corumbataí é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos pela Administração de Corumbataí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Corumbataí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Corumbataí é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Meta 01 (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. META 02 (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. META 03 (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.”Especifica-se que as aquisições de bens e serviços oriundos desta ação são passíveis de ser classificados como recursos de natureza de custeio, conforme orientação da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023. AÇÕES ARTIGO 8°
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Os objetivos pretendidos pela Administração de Corumbataí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Corumbataí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Corumbataí é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. → Os objetivos pretendidos pela Administração de Corumbataí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Corumbataí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Corumbataí é alcançar aos seguintes objetivos:Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.Promover eventos culturais, tais como festivais de cinema, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Corumbataí/SP
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações…Plano aprovado · R$ 193.581,16 · 2025
Cultura e eventos em outros municípios de SP
- Apoio à Realização do Festival Surf Inclusivo, no estado de São Paulo/SP.Santos/SP · Planejamento registrado · R$ 196.000,00
- Apoio a Realização de Eventos Esportivos no Município de Sertãozinho/SP.Sertãozinho/SP · Em análise na fonte · R$ 457.760,00
- O presente projeto será oferecido gratuitamente às pessoas da comunidade do entorno do Instituto Mãess Masako e Gloria…Mogi das Cruzes/SP · Planejamento registrado · R$ 294.000,00
- Realização do projeto Yacamim – Território Criativo, por meio da oferta gratuita de oficinas de música, teatro e artes e…Santa Isabel/SP · Em complementação na fonte · R$ 243.535,00
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Corumbataí/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.