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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, com a formação e regulamentação da instância de conselho, onde a Lei Municipal Nº 576/2023 instituiu o Conselho Municipal de Cultura, ponto…

MUNICIPIO DE CAPOEIRAS · Capoeiras–PE · R$ 204.836,69 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 204.836,69

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013537

ID 13537

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAPOEIRAS
CNPJ
11.256.088/0001-23
Município do beneficiário / UF
Capoeiras/PE · outros repasses em CapoeirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, com a formação e regulamentação da instância de conselho, onde a Lei Municipal Nº 576/2023 instituiu o Conselho Municipal de Cultura, ponto fundamental para o Município iniciar sua adequação e estruturação do colegiado de cultura para formação do conselho;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades e envio de proposta de Lei ao Legislativo para aprovação;1.1.4. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais em todo território municipal;1.1.5. Promover e Fortalecer o Projeto de Escutas Culturais com as comunidades do campo e da zona urbana, afim de subsidiar elementos e informações necessária para construção do Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que deverão ser destinados exclusivamente as ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) : Valor Total de R$ 204.836,69. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual,nos termos do Inciso I, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos: Art. 6º, inciso I – Apoio A produção ao setor cultural audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoiar emergencialmente o setor cultural audiovisual, conforme inciso II do artigo 6º da Lei complementar 195/22 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio capacitação, formação e qualificação no audiovisual, conforme descrito no Inciso III do art. 6º da Lei complementar 195 de 8 de julho de 2022 Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio e/ou outras formas de seleção pública simplificadas para setor cultural, nos termos do Art. 4o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para. Apoio ao desenvolvimento das demais atividades áreas da cultura

Metas e itens detalhados

  • Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual,nos termos do Inciso I, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos:R$ 108.522,48 · ID 48940
  • Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 24.805,72 · ID 48345
  • Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 12.454,07 · ID 48351
  • Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio e/ou outras formas de seleção pública simplificadas para setor cultural, nos termos do Art. 4o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para.R$ 59.054,42 · ID 48352

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAPOEIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAPOEIRAS → Capoeiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual,nos termos do Inciso I, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos:; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio e/ou outras formas de seleção pública simplificadas para setor cultural, nos termos do Art. 4o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para.
    Objeto
    1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, com a formação e regulamentação da instância de conselho, onde a Lei Municipal Nº 576/2023 instituiu o Conselho Municipal de Cultura, ponto fundamental para o Município iniciar sua adequação e estruturação do colegiado de cultura para formação do conselho;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades e envio de proposta de Lei ao Legislativo para aprovação;1.1.4. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais em todo território municipal;1.1.5. Promover e Fortalecer o Projeto de Escutas Culturais com as comunidades do campo e da zona urbana, afim de subsidiar elementos e informações necessária para construção do Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que deverão ser destinados exclusivamente as ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) : Valor Total de R$ 204.836,69. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, com a formação e regulamentação da instância de conselho, onde a Lei Municipal Nº 576/2023 instituiu o Conselho Municipal de Cultura, ponto fundamental para o Município iniciar sua adequação e estruturação do colegiado de cultura para formação do conselho;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades e envio de proposta de Lei ao Legislativo para aprovação;1.1.4. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais em todo território municipal;1.1.5. Promover e Fortalecer o Projeto de Escutas Culturais com as comunidades do campo e da zona urbana, afim de subsidiar elementos e informações necessária para construção do Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que deverão ser destinados exclusivamente as ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) : Valor Total de R$ 204.836,69. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio à Produção Audiovisual,nos termos do Inciso I, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos: Art. 6º, inciso I – Apoio A produção ao setor cultural audiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoiar emergencialmente o setor cultural audiovisual, conforme inciso II do artigo 6º da Lei complementar 195/22 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio capacitação, formação e qualificação no audiovisual, conforme descrito no Inciso III do art. 6º da Lei complementar 195 de 8 de julho de 2022 Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento público, prêmio e/ou outras formas de seleção pública simplificadas para setor cultural, nos termos do Art. 4o, do decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para. Apoio ao desenvolvimento das demais atividades áreas da cultura
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, com a formação e regulamentação da instância de conselho, onde a Lei Municipal Nº 576/2023 instituiu o Conselho Municipal de Cultura, ponto fundamental para o Município iniciar sua adequação e estruturação do colegiado de cultura para formação do conselho;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades e envio de proposta de Lei ao Legislativo para aprovação;1.1.4. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais em todo território municipal;1.1.5. Promover e Fortalecer o Projeto de Escutas Culturais com as comunidades do campo e da zona urbana, afim de subsidiar elementos e informações necessária para construção do Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que deverão ser destinados exclusivamente as ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) : Valor Total de R$ 204.836,69. → 1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura, com a formação e regulamentação da instância de conselho, onde a Lei Municipal Nº 576/2023 instituiu o Conselho Municipal de Cultura, ponto fundamental para o Município iniciar sua adequação e estruturação do colegiado de cultura para formação do conselho;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades e envio de proposta de Lei ao Legislativo para aprovação;1.1.4. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais em todo território municipal;1.1.5. Promover e Fortalecer o Projeto de Escutas Culturais com as comunidades do campo e da zona urbana, afim de subsidiar elementos e informações necessária para construção do Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.6. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que deverão ser destinados exclusivamente as ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) : Valor Total de R$ 204.836,69. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.