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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

O objetivo basilar deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Marcionílio Souza, das diretrizes…

MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA · Marcionílio Souza–BA · R$ 115.931,04 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 115.931,04

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013611

ID 13611

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA
CNPJ
13.765.219/0001-23
Município do beneficiário / UF
Marcionílio Souza/BA · outros repasses em Marcionílio SouzaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, teatros, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O objetivo basilar deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Marcionílio Souza, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de Marcionílio Souza avoca o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Específicos:- AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Viabilização de atividades culturais relacionadas aos saberes próprios das várias comunidades existentes no município, de maneira que seja garantido o fortalecimento das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, abarcando temáticas que compeendam aspectos da cultura regional;- FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nas múltiploas esferas artísticas e técnicos em geral, através de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às atividades culturais permanentes ou eventuais, moldando-as às necessidades dos agentes vinculados aos diversos segmentos da cultura e assegurando a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a efetiva utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura;- DIFUSÃO: Comunicação ativa que garanta a larga participação das comunidades nas ações culturais estruturantes e contínuas e nos eventos esporádicos motivadores e festivos direcionados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que abrangam: a produção da obra audiovisual, envolvendo as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção:- produção de curtas-metragens;- outros formatos de produção audiovisual;Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, para o esteio de produções audiovisuais, de maneira exclusiva ou complementar a outras formas de financiamento, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, p Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que admita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade municipal, que o torne um espaço multiuso capaz de possibilitar a exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Viabilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.- Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, que se adequem às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade municipal, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:- capacitação, formação e qualificação em audiovisual;- apoio a cineclubes;- Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, mediante de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural,Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que abarcam: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoioexclusivo ou complementar a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;- Fomento de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.

Metas e itens detalhados

  • Chamamentos Públicos Simplificados que abrangam: a produção da obra audiovisual, envolvendo as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção:- produção de curtas-metragens;- outros formatos de produção audiovisual;Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 61.420,26 · ID 48789
  • Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que admita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade municipal, que o torne um espaço multiuso capaz de possibilitar a exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Viabilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.- Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, que se adequem às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 14.039,25 · ID 48790
  • Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:- capacitação, formação e qualificação em audiovisual;- apoio a cineclubes;- Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, mediante de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural,Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 7.048,61 · ID 48791
  • Chamamentos Públicos Simplificados que abarcam: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoioexclusivo ou complementar a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;- Fomento de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.R$ 33.422,92 · ID 48792

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MARCIONÍLIO SOUZA → Marcionílio Souza
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que abrangam: a produção da obra audiovisual, envolvendo as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção:- produção de curtas-metragens;- outros formatos de produção audiovisual;Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que admita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade municipal, que o torne um espaço multiuso capaz de possibilitar a exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Viabilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.- Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, que se adequem às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:- capacitação, formação e qualificação em audiovisual;- apoio a cineclubes;- Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, mediante de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural,Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que abarcam: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoioexclusivo ou complementar a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;- Fomento de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
    Objeto
    O objetivo basilar deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Marcionílio Souza, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de Marcionílio Souza avoca o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Específicos:- AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Viabilização de atividades culturais relacionadas aos saberes próprios das várias comunidades existentes no município, de maneira que seja garantido o fortalecimento das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, abarcando temáticas que compeendam aspectos da cultura regional;- FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nas múltiploas esferas artísticas e técnicos em geral, através de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às atividades culturais permanentes ou eventuais, moldando-as às necessidades dos agentes vinculados aos diversos segmentos da cultura e assegurando a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a efetiva utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura;- DIFUSÃO: Comunicação ativa que garanta a larga participação das comunidades nas ações culturais estruturantes e contínuas e nos eventos esporádicos motivadores e festivos direcionados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O objetivo basilar deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Marcionílio Souza, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de Marcionílio Souza avoca o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Específicos:- AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Viabilização de atividades culturais relacionadas aos saberes próprios das várias comunidades existentes no município, de maneira que seja garantido o fortalecimento das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, abarcando temáticas que compeendam aspectos da cultura regional;- FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nas múltiploas esferas artísticas e técnicos em geral, através de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às atividades culturais permanentes ou eventuais, moldando-as às necessidades dos agentes vinculados aos diversos segmentos da cultura e assegurando a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a efetiva utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura;- DIFUSÃO: Comunicação ativa que garanta a larga participação das comunidades nas ações culturais estruturantes e contínuas e nos eventos esporádicos motivadores e festivos direcionados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que abrangam: a produção da obra audiovisual, envolvendo as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção:- produção de curtas-metragens;- outros formatos de produção audiovisual;Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, para o esteio de produções audiovisuais, de maneira exclusiva ou complementar a outras formas de financiamento, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, p Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que admita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade municipal, que o torne um espaço multiuso capaz de possibilitar a exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Viabilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.- Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, que se adequem às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade municipal, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem:- capacitação, formação e qualificação em audiovisual;- apoio a cineclubes;- Capacitação na área audiovisual, artística e técnica em geral, mediante de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural,Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que abarcam: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoioexclusivo ou complementar a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;- Fomento de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.
    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo basilar deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Marcionílio Souza, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de Marcionílio Souza avoca o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Específicos:- AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Viabilização de atividades culturais relacionadas aos saberes próprios das várias comunidades existentes no município, de maneira que seja garantido o fortalecimento das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, abarcando temáticas que compeendam aspectos da cultura regional;- FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nas múltiploas esferas artísticas e técnicos em geral, através de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às atividades culturais permanentes ou eventuais, moldando-as às necessidades dos agentes vinculados aos diversos segmentos da cultura e assegurando a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a efetiva utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura;- DIFUSÃO: Comunicação ativa que garanta a larga participação das comunidades nas ações culturais estruturantes e contínuas e nos eventos esporádicos motivadores e festivos direcionados para grandes públicos. → O objetivo basilar deste planejamento é a aplicação democrática de todo o recurso da Lei Paulo Gustavo, atendendo demandas reais da cena cultural em projetos que foquem na natureza cultural de Marcionílio Souza, das diretrizes levantadas a partir de um diagnóstico cultural elaborado com apoio da sociedade civil. Nessa perspectiva, o Município de Marcionílio Souza avoca o compromisso de construir o Plano Municipal de Cultura, com apoio da sociedade civil através de escutas culturais e do Conselho Municipal de Cultura, como exige a Lei Complementar Federal 195/22 (Art.1, Parágrafo único; Art.3, §6 e §7; e Art.4) e executar as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º, da referida Lei, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.Específicos:- AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Viabilização de atividades culturais relacionadas aos saberes próprios das várias comunidades existentes no município, de maneira que seja garantido o fortalecimento das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, abarcando temáticas que compeendam aspectos da cultura regional;- FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nas múltiploas esferas artísticas e técnicos em geral, através de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às atividades culturais permanentes ou eventuais, moldando-as às necessidades dos agentes vinculados aos diversos segmentos da cultura e assegurando a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a efetiva utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura;- DIFUSÃO: Comunicação ativa que garanta a larga participação das comunidades nas ações culturais estruturantes e contínuas e nos eventos esporádicos motivadores e festivos direcionados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.