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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 de forma a alcançar os seguintes objetivos específicos:a) Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual e outras…

MUNICIPIO DE COSMOPOLIS · Cosmópolis–SP · R$ 646.763,76 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 646.763,76

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013654

ID 13654

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE COSMOPOLIS
CNPJ
44.730.331/0001-52
Município do beneficiário / UF
Cosmópolis/SP · outros repasses em CosmópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 de forma a alcançar os seguintes objetivos específicos:a) Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual e outras artes;b) Fomentar a produção cultural e audiovisual local;c) Oportunizar a capacitação de agentes culturais em suas áreas de atuação;d) Valorizar aspectos coletivos de inclusão social;e) Destacar a importância da diversidade cultural, étnica e racial para a construção contínua da identidade local;f) Valorizar a memória imaterial local;g) Incentivar a participação de grupos minoritários do município em todas as etapas da produção cultural local, nas mais diversas áreas;h) Ampliar, adaptar e reestruturar espaços culturais existentes;i) Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos;j) Promover eventos culturais para o fortalecimento da identidade cultural do município e a iniciação de modos de inserção da cidade no circuito cultural regional;k) Criar meios de participação entre o poder público e a sociedade para a construção de novas oportunidades culturais, tanto de espaços físicos quanto de ampliação do acesso social a bens culturais, a partir das necessidades levantadas de modo coletivo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O saldo de 5% será utilizado para operacionalização da Lei, conforme permiteo Decreto 11.525/2023 (R$ 17.132,77).Ação 02: Realização de edital para fomento para a produção de curtas-metragens(ficção, animação e documentário), roteiros de ficção, novas linguagens (videoarte,videoinstalação etc) e videoclipes (R$ 325.522,67).Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 01: Realização de edital para reformas, restauros, manutenção e funcionamentode salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários e acessibilidade. (R$70.000,00)Ação 02: Realização de edital para fomento a cinemas itinerantes; (R$ 8.323,09)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. M2 Destinar para Inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 01: Realização de edital para credenciamento de profissionais visando ministraroficinas presenciais de capacitação, formação e qualificação de agentes culturais emdiversas áreas do audiovisual; (R$ 31.323,24)Ação 02: Realização de edital para seleção de propostas de festivais e outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual. (R$ 8.000,00)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. M3 Destinar para Inciso III (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 01: Realização de edital para aquisição de bens para, no mínimo, 13 segmentos de atividades de economia criativa (artesanato, fotografia, escultura, pintura etc) eeconomia solidária (coletivos, fundações e organizações voltadas para grupos com altavulnerabilidade social) – R$ 65.000,00Ação 02: Realização de edital para a premiação de manifestações culturais locais,incluindo-se grupos ou artistas individuais - R$ 15.000,00Ação 04: Realização de edital de seleção de propostas e premiação de apresentaçõesculturais (dança, teatro, cultura afro, cultura popular, circo etc) destinadas àcomunidade, a ser objeto de programação cultural da cidade; - R$ 106.461,99Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. Especifica-se que as aquisições de bens e serviços oriundos desta ação são passíveis de ser classificados como recursos de natureza de custeio, conforme orientação da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Metas e itens detalhados

  • O saldo de 5% será utilizado para operacionalização da Lei, conforme permiteo Decreto 11.525/2023 (R$ 17.132,77).Ação 02: Realização de edital para fomento para a produção de curtas-metragens(ficção, animação e documentário), roteiros de ficção, novas linguagens (videoarte,videoinstalação etc) e videoclipes (R$ 325.522,67).Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis.R$ 342.655,44 · ID 48844
  • Ação 01: Realização de edital para reformas, restauros, manutenção e funcionamentode salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários e acessibilidade. (R$70.000,00)Ação 02: Realização de edital para fomento a cinemas itinerantes; (R$ 8.323,09)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis.R$ 78.323,09 · ID 48845
  • Ação 01: Realização de edital para credenciamento de profissionais visando ministraroficinas presenciais de capacitação, formação e qualificação de agentes culturais emdiversas áreas do audiovisual; (R$ 31.323,24)Ação 02: Realização de edital para seleção de propostas de festivais e outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual. (R$ 8.000,00)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis.R$ 39.323,24 · ID 48846
  • Ação 01: Realização de edital para aquisição de bens para, no mínimo, 13 segmentos de atividades de economia criativa (artesanato, fotografia, escultura, pintura etc) eeconomia solidária (coletivos, fundações e organizações voltadas para grupos com altavulnerabilidade social) – R$ 65.000,00Ação 02: Realização de edital para a premiação de manifestações culturais locais,incluindo-se grupos ou artistas individuais - R$ 15.000,00Ação 04: Realização de edital de seleção de propostas e premiação de apresentaçõesculturais (dança, teatro, cultura afro, cultura popular, circo etc) destinadas àcomunidade, a ser objeto de programação cultural da cidade; - R$ 106.461,99Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. Especifica-se que as aquisições de bens e serviços oriundos desta ação são passíveis de ser classificados como recursos de natureza de custeio, conforme orientação da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.R$ 186.461,99 · ID 48847

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE COSMOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    COSMÓPOLIS → Cosmópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O saldo de 5% será utilizado para operacionalização da Lei, conforme permiteo Decreto 11.525/2023 (R$ 17.132,77).Ação 02: Realização de edital para fomento para a produção de curtas-metragens(ficção, animação e documentário), roteiros de ficção, novas linguagens (videoarte,videoinstalação etc) e videoclipes (R$ 325.522,67).Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis.; Ação 01: Realização de edital para reformas, restauros, manutenção e funcionamentode salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários e acessibilidade. (R$70.000,00)Ação 02: Realização de edital para fomento a cinemas itinerantes; (R$ 8.323,09)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis.; Ação 01: Realização de edital para credenciamento de profissionais visando ministraroficinas presenciais de capacitação, formação e qualificação de agentes culturais emdiversas áreas do audiovisual; (R$ 31.323,24)Ação 02: Realização de edital para seleção de propostas de festivais e outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual. (R$ 8.000,00)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis.; Ação 01: Realização de edital para aquisição de bens para, no mínimo, 13 segmentos de atividades de economia criativa (artesanato, fotografia, escultura, pintura etc) eeconomia solidária (coletivos, fundações e organizações voltadas para grupos com altavulnerabilidade social) – R$ 65.000,00Ação 02: Realização de edital para a premiação de manifestações culturais locais,incluindo-se grupos ou artistas individuais - R$ 15.000,00Ação 04: Realização de edital de seleção de propostas e premiação de apresentaçõesculturais (dança, teatro, cultura afro, cultura popular, circo etc) destinadas àcomunidade, a ser objeto de programação cultural da cidade; - R$ 106.461,99Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. Especifica-se que as aquisições de bens e serviços oriundos desta ação são passíveis de ser classificados como recursos de natureza de custeio, conforme orientação da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 de forma a alcançar os seguintes objetivos específicos:a) Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual e outras artes;b) Fomentar a produção cultural e audiovisual local;c) Oportunizar a capacitação de agentes culturais em suas áreas de atuação;d) Valorizar aspectos coletivos de inclusão social;e) Destacar a importância da diversidade cultural, étnica e racial para a construção contínua da identidade local;f) Valorizar a memória imaterial local;g) Incentivar a participação de grupos minoritários do município em todas as etapas da produção cultural local, nas mais diversas áreas;h) Ampliar, adaptar e reestruturar espaços culturais existentes;i) Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos;j) Promover eventos culturais para o fortalecimento da identidade cultural do município e a iniciação de modos de inserção da cidade no circuito cultural regional;k) Criar meios de participação entre o poder público e a sociedade para a construção de novas oportunidades culturais, tanto de espaços físicos quanto de ampliação do acesso social a bens culturais, a partir das necessidades levantadas de modo coletivo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 de forma a alcançar os seguintes objetivos específicos:a) Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual e outras artes;b) Fomentar a produção cultural e audiovisual local;c) Oportunizar a capacitação de agentes culturais em suas áreas de atuação;d) Valorizar aspectos coletivos de inclusão social;e) Destacar a importância da diversidade cultural, étnica e racial para a construção contínua da identidade local;f) Valorizar a memória imaterial local;g) Incentivar a participação de grupos minoritários do município em todas as etapas da produção cultural local, nas mais diversas áreas;h) Ampliar, adaptar e reestruturar espaços culturais existentes;i) Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos;j) Promover eventos culturais para o fortalecimento da identidade cultural do município e a iniciação de modos de inserção da cidade no circuito cultural regional;k) Criar meios de participação entre o poder público e a sociedade para a construção de novas oportunidades culturais, tanto de espaços físicos quanto de ampliação do acesso social a bens culturais, a partir das necessidades levantadas de modo coletivo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O saldo de 5% será utilizado para operacionalização da Lei, conforme permiteo Decreto 11.525/2023 (R$ 17.132,77).Ação 02: Realização de edital para fomento para a produção de curtas-metragens(ficção, animação e documentário), roteiros de ficção, novas linguagens (videoarte,videoinstalação etc) e videoclipes (R$ 325.522,67).Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 01: Realização de edital para reformas, restauros, manutenção e funcionamentode salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários e acessibilidade. (R$70.000,00)Ação 02: Realização de edital para fomento a cinemas itinerantes; (R$ 8.323,09)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. M2 Destinar para Inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 01: Realização de edital para credenciamento de profissionais visando ministraroficinas presenciais de capacitação, formação e qualificação de agentes culturais emdiversas áreas do audiovisual; (R$ 31.323,24)Ação 02: Realização de edital para seleção de propostas de festivais e outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual. (R$ 8.000,00)Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. M3 Destinar para Inciso III (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 01: Realização de edital para aquisição de bens para, no mínimo, 13 segmentos de atividades de economia criativa (artesanato, fotografia, escultura, pintura etc) eeconomia solidária (coletivos, fundações e organizações voltadas para grupos com altavulnerabilidade social) – R$ 65.000,00Ação 02: Realização de edital para a premiação de manifestações culturais locais,incluindo-se grupos ou artistas individuais - R$ 15.000,00Ação 04: Realização de edital de seleção de propostas e premiação de apresentaçõesculturais (dança, teatro, cultura afro, cultura popular, circo etc) destinadas àcomunidade, a ser objeto de programação cultural da cidade; - R$ 106.461,99Caso não seja alcançando o total de projetos premiados em uma ou mais categorias, oFundo Municipal de Cultura se responsabiliza em remanejar os referidos valores paracategorias que possuam projetos suplentes, uma vez que busca-se contemplar omáximo de projetos possíveis. Especifica-se que as aquisições de bens e serviços oriundos desta ação são passíveis de ser classificados como recursos de natureza de custeio, conforme orientação da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 de forma a alcançar os seguintes objetivos específicos:a) Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual e outras artes;b) Fomentar a produção cultural e audiovisual local;c) Oportunizar a capacitação de agentes culturais em suas áreas de atuação;d) Valorizar aspectos coletivos de inclusão social;e) Destacar a importância da diversidade cultural, étnica e racial para a construção contínua da identidade local;f) Valorizar a memória imaterial local;g) Incentivar a participação de grupos minoritários do município em todas as etapas da produção cultural local, nas mais diversas áreas;h) Ampliar, adaptar e reestruturar espaços culturais existentes;i) Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos;j) Promover eventos culturais para o fortalecimento da identidade cultural do município e a iniciação de modos de inserção da cidade no circuito cultural regional;k) Criar meios de participação entre o poder público e a sociedade para a construção de novas oportunidades culturais, tanto de espaços físicos quanto de ampliação do acesso social a bens culturais, a partir das necessidades levantadas de modo coletivo. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 de forma a alcançar os seguintes objetivos específicos:a) Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual e outras artes;b) Fomentar a produção cultural e audiovisual local;c) Oportunizar a capacitação de agentes culturais em suas áreas de atuação;d) Valorizar aspectos coletivos de inclusão social;e) Destacar a importância da diversidade cultural, étnica e racial para a construção contínua da identidade local;f) Valorizar a memória imaterial local;g) Incentivar a participação de grupos minoritários do município em todas as etapas da produção cultural local, nas mais diversas áreas;h) Ampliar, adaptar e reestruturar espaços culturais existentes;i) Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos;j) Promover eventos culturais para o fortalecimento da identidade cultural do município e a iniciação de modos de inserção da cidade no circuito cultural regional;k) Criar meios de participação entre o poder público e a sociedade para a construção de novas oportunidades culturais, tanto de espaços físicos quanto de ampliação do acesso social a bens culturais, a partir das necessidades levantadas de modo coletivo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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