- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recrusosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.; Apoio as salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema,incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejamelas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recrusosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e àrealizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente pormeio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória,a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ouainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobreaudiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recrusosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.; Apoio as demais áreas da cultura: Destinar para o Inciso I - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindoa realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento dapandemia da covid-19. - As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recursosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recrusosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.
Apoio a Produção de Audio visual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio as salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema,incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejamelas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recrusosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.
Apoio as salas de exibição e cinema itinerante.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e àrealizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente pormeio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória,a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ouainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobreaudiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recrusosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.
Apoio a Capacitação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio as demais áreas da cultura: Destinar para o Inciso I - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindoa realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ea circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento dapandemia da covid-19. - As ações a serem pactuadas serão objeto de oitiva da população domunicípio, afim de identificar as demandas priorítárias para investimento dos recursosoriundos da Lei objeto deste plano de ação.
Apoio as demais áreas da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico