- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Contratação de empresa para operacionalização da Lei Paulo Gustavo (5%)
- Objeto
- Os objetivos pretendidos pelo município de Guamiranga, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: - Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.- Promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Em relação ao Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Guamiranga é alcançar os seguintes objetivos:- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais com inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras.VALOR TOTAL DE RECURSOS - R$ 94.783,95DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 5°: VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 50.216,54VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 11.748,34VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 5.762,34
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II → Os objetivos pretendidos pelo município de Guamiranga, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: - Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.- Promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Em relação ao Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Guamiranga é alcançar os seguintes objetivos:- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Realizar eventos culturais e mostras audiovisuais que promovam a diversidade cultural e que deem espaço para a exibição de obras produzidas por pessoas de grupos minoritários.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais com inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras.VALOR TOTAL DE RECURSOS - R$ 94.783,95DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 5°: VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 50.216,54VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 11.748,34VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 5.762,34
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
Apoio a produção de audiovisual
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
Capacitação, formação e qualificação.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.
demais áreas
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Contratação de empresa para operacionalização da Lei Paulo Gustavo (5%)
salas de cinema: reforma, restauros e manutenção
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico