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MAIRIPOTABA · GOEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022....

Registro 30882120230006-013702 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 44.896,88
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MAIRIPOTABA
Município do beneficiário / UF
MAIRIPOTABA / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13702
CNPJ do beneficiário
01067842000123

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE MAIRIPOTABA · CNPJ 01067842000123, em MAIRIPOTABA/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público, podendo contemplar restauros, manutenção e ao funcionamento das salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Capacitação, formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Demais áreas da cultura.

Metas e itens detalhados

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 23.786,37.

Identificador na fonte: 49027

Publicação de edital (is) de chamamento público, podendo contemplar restauros, manutenção e ao funcionamento das salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 5.437,01.

Identificador na fonte: 49092

Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 2.729,73.

Identificador na fonte: 49093

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.

Valor informado: R$ 12.943,77.

Identificador na fonte: 49095
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público, podendo contemplar restauros, manutenção e ao funcionamento das salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público, podendo contemplar restauros, manutenção e ao funcionamento das salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Capacitação, formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Demais áreas da cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base