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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Fomentar a cultura no município de Capitão Leônidas Marques, por meio do insertivo aos fazedores de cultura, através da Lei Complementar 195/2022.

MUNICIPIO DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES · Capitão Leônidas Marques–PR · R$ 165.490,83 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 165.490,83

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013703

ID 13703

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES
CNPJ
76.208.834/0001-59
Município do beneficiário / UF
Capitão Leônidas Marques/PR · outros repasses em Capitão Leônidas MarquesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar a cultura no município de Capitão Leônidas Marques, por meio do insertivo aos fazedores de cultura, através da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O Município irá desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme redação prevista no art.3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O Município irá desenvolver ações emergências por meio de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da Casa da Cultura Vitor Valendolf, que em nosso município é utilizada como Sala de Cinema. Nas adequações, serão observados protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O Município irá desenvolver ações em cumprimento ao inciso III da lei com apoio cursos de capacitação, festivais, mostra, publicações e pesquisa. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão na área do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º O Município irá desenvolver ações de apoio por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para área demais áreas da cultura conforme previsto art.4 e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.

Metas e itens detalhados

  • O Município irá desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme redação prevista no art.3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 87.677,04 · ID 49046
  • O Município irá desenvolver ações emergências por meio de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da Casa da Cultura Vitor Valendolf, que em nosso município é utilizada como Sala de Cinema. Nas adequações, serão observados protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 20.040,94 · ID 49047
  • O Município irá desenvolver ações em cumprimento ao inciso III da lei com apoio cursos de capacitação, festivais, mostra, publicações e pesquisa. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 10.061,84 · ID 49048
  • O Município irá desenvolver ações de apoio por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para área demais áreas da cultura conforme previsto art.4 e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 47.711,01 · ID 49049

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES → Capitão Leônidas Marques
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O Município irá desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme redação prevista no art.3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.; O Município irá desenvolver ações emergências por meio de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da Casa da Cultura Vitor Valendolf, que em nosso município é utilizada como Sala de Cinema. Nas adequações, serão observados protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.; O Município irá desenvolver ações em cumprimento ao inciso III da lei com apoio cursos de capacitação, festivais, mostra, publicações e pesquisa. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.; O Município irá desenvolver ações de apoio por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para área demais áreas da cultura conforme previsto art.4 e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.
    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Capitão Leônidas Marques, por meio do insertivo aos fazedores de cultura, através da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no município de Capitão Leônidas Marques, por meio do insertivo aos fazedores de cultura, através da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O Município irá desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme redação prevista no art.3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O Município irá desenvolver ações emergências por meio de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da Casa da Cultura Vitor Valendolf, que em nosso município é utilizada como Sala de Cinema. Nas adequações, serão observados protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O Município irá desenvolver ações em cumprimento ao inciso III da lei com apoio cursos de capacitação, festivais, mostra, publicações e pesquisa. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão na área do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º O Município irá desenvolver ações de apoio por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para área demais áreas da cultura conforme previsto art.4 e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Capitão Leônidas Marques, por meio do insertivo aos fazedores de cultura, através da Lei Complementar 195/2022. → Fomentar a cultura no município de Capitão Leônidas Marques, por meio do insertivo aos fazedores de cultura, através da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.