Radar Ementas Criar alerta
ROSÁRIO DO IVAÍ · PREstágio não informado

Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financ...

Registro 30882120230006-013708 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 65.096,26
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ROSARIO DO IVAI
Município do beneficiário / UF
ROSÁRIO DO IVAÍ / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13708
CNPJ do beneficiário
80059264000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ROSARIO DO IVAI · CNPJ 80059264000150, em ROSÁRIO DO IVAÍ/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a produção audio-visual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Apoio a salas de exibição e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a Capacitação: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Apoio a Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a demais áreas da cultura: ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

Valor informado: R$ 34.488,00.

Identificador na fonte: 49035

Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

Valor informado: R$ 7.883,16.

Identificador na fonte: 49036

Apoio a Capacitação: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

Valor informado: R$ 3.957,85.

Identificador na fonte: 49050

Apoio a demais áreas da cultura: ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 18.767,25.

Identificador na fonte: 49051
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; → Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;; Apoio a Capacitação: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;; Apoio a demais áreas da cultura: ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a produção audio-visual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Apoio a salas de exibição e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a produção audio-visual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Apoio a salas de exibição e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a Capacitação: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Apoio a Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a demais áreas da cultura: ● Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.● Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a demais áreas da cultura
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produção audio-visual.: de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a produção audio-visual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de exibição e cinema itinerante: Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Apoio a salas de exibição e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. → Executar os artigos 6 e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  5. Registro incorporado à base