Radar Ementas Criar alerta
IBATIBA · ESEstágio não informado

Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º,...

Registro 30882120230006-013740 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 255.445,72
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE IBATIBA
Município do beneficiário / UF
IBATIBA / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13740
CNPJ do beneficiário
27744150000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE IBATIBA · CNPJ 27744150000166, em IBATIBA/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Inciso I - Apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Inciso II - Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Inciso III - Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 135.335,14.

Identificador na fonte: 49191

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 30.934,48.

Identificador na fonte: 49192

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 15.531,10.

Identificador na fonte: 49193

Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 73.645,00.

Identificador na fonte: 49194
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Inciso I - Apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Inciso II - Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Inciso III - Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES. → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base