- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Ibatiba - ES.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Inciso I - Apoio a produções audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Inciso II - Apoio a salas de cinema
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Inciso III - Formação, qualificação e difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no artigo 17 e 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, 5% dos recursos desta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico