Fomentar a cultura no Município de Catanduvas, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão executadas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no…
MUNICIPIO DE CATANDUVAS · Catanduvas–PR · R$ 114.621,66 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13754
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CATANDUVAS
- CNPJ
- 76.208.842/0001-03
- Município do beneficiário / UF
- Catanduvas/PR · outros repasses em CatanduvasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O Município irá desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme redação prevista no art.3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 60.726,56 · ID 49236
- O Município irá desenvolver ações emergências por meio de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 13.880,68 · ID 49237
- O Município irá desenvolver ações em cumprimento ao inciso III da lei com apoio cursos de capacitação, festivais, mostra, publicações e pesquisa. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 6.969,00 · ID 49238
- O Município irá desenvolver ações de apoio por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para área demais áreas da cultura conforme previsto art.4 e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 33.045,42 · ID 49239
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CATANDUVAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CATANDUVAS → Catanduvas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O Município irá desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme redação prevista no art.3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.; O Município irá desenvolver ações emergências por meio de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.; O Município irá desenvolver ações em cumprimento ao inciso III da lei com apoio cursos de capacitação, festivais, mostra, publicações e pesquisa. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.; O Município irá desenvolver ações de apoio por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para área demais áreas da cultura conforme previsto art.4 e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.
- Objeto
- Fomentar a cultura no Município de Catanduvas, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão executadas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no Município de Catanduvas, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão executadas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O Município irá desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme redação prevista no art.3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O Município irá desenvolver ações emergências por meio de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O Município irá desenvolver ações em cumprimento ao inciso III da lei com apoio cursos de capacitação, festivais, mostra, publicações e pesquisa. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão na área do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º O Município irá desenvolver ações de apoio por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para área demais áreas da cultura conforme previsto art.4 e incisos do Capítulo III do Decreto 11.525/2023. Poderão ser utilizados até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme Art. 17 do Decreto nº 11.525/2023.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Fomentar a cultura no Município de Catanduvas, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão executadas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. → Fomentar a cultura no Município de Catanduvas, por meio de incentivo aos fazedores de cultura, através da execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022.Serão executadas atividades na área de Audiovisual, conforme previsto no art. 6º e incisos, bem como nas áreas abrangidas pelo art. 8º e incisos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Catanduvas/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.