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PINHAL GRANDE · RSEstágio não informado

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município perten...

Registro 30882120230006-013758 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 58.795,61
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PINHAL GRANDE
Município do beneficiário / UF
PINHAL GRANDE / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13758
CNPJ do beneficiário
94444346000122

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PINHAL GRANDE · CNPJ 94444346000122, em PINHAL GRANDE/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Formação, Qualificação e Difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio às Demais Áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 31.149,92.

Identificador na fonte: 49240

Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 7.120,15.

Identificador na fonte: 49241

Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 3.574,77.

Identificador na fonte: 49242

Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 16.950,77.

Identificador na fonte: 49243
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Formação, Qualificação e Difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio às Demais Áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base