Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
MUNICIPIO DE FILADELFIA · Filadélfia–BA · R$ 179.289,11 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13764
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FILADELFIA
- CNPJ
- 13.232.996/0001-02
- Município do beneficiário / UF
- Filadélfia/BA · outros repasses em FiladélfiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital de Chamamento público para Produções de Vídeos, Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Assegurando mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias por meio de cotas.R$ 90.238,37 · ID 49305
- Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.R$ 4.749,00 · ID 49306
- Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitários para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município.R$ 20.626,91 · ID 49307
- Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.R$ 1.085,00 · ID 49308
- Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual.R$ 10.355,78 · ID 49309
- Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.R$ 545,00 · ID 49310
- Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando manifestações culturais já existentes de grupos, associações e coletivos do setor, os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro, qulombolas etc. exceto o audiovisualR$ 49.105,05 · ID 49311
- Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.R$ 2.584,00 · ID 49312
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE FILADELFIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- FILADÉLFIA → Filadélfia
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de Chamamento público para Produções de Vídeos, Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Assegurando mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias por meio de cotas.; Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.; Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitários para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município.; Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.; Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual.; Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando manifestações culturais já existentes de grupos, associações e coletivos do setor, os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro, qulombolas etc. exceto o audiovisual; Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Chamamento público para Produções de Vídeos, Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Assegurando mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias por meio de cotas. Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Conforme o Art. 18, o percentual a que se refere o art. 17, de 5%, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitários para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando manifestações culturais já existentes de grupos, associações e coletivos do setor, os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro, qulombolas etc. exceto o audiovisual Atendimento ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios
- Segmentos
- Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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