- Metas e itens
- Nenhum item → Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para contemplar a produção audiovisual, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aqueles de origem em recursos públicos ou financeiros estrangeiros.; Recurso para operacionalização segundo artigo 17 do decreto nº 11.525; Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, cinemas de rua, cinemas itinerantes, e/ou espaços para exibição de produções audiovisuais, de forma que serão custeados com natureza de custeio.; Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, feiras, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, folia de Reis, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para contemplar a produção audiovisual, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aqueles de origem em recursos públicos ou financeiros estrangeiros.
Recurso para operacionalização segundo artigo 17 do decreto nº 11.525
Recurso para Operacionalização
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para o apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, cinemas de rua, cinemas itinerantes, e/ou espaços para exibição de produções audiovisuais, de forma que serão custeados com natureza de custeio.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Descrição da Ação: Seleção pública simplificada para contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, feiras, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, folia de Reis, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico