Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no…
MUNICIPIO DE COMBINADO · Combinado–TO · R$ 58.248,45 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13814
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE COMBINADO
- CNPJ
- 33.255.043/0001-77
- Município do beneficiário / UF
- Combinado/TO · outros repasses em CombinadoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- EDITAL PARA SELEÇÃO DE 10 LONGAS METRAGENSR$ 30.860,03 · ID 49563
- CHAMAMENTO PÚBLICO QUE VAI SELECIONAR ATÉ 10 PROJETOS DE CINEMA DE RUA PARA SEREM PREMIADOS COM RECURSOS PARA AQUISIÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.OS BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS DEVERÃO SE COMPROMETER A REALIZAR PELO MENOS UMA SESSÃO GRATUITA POR MÊS EM ESCOLAS PÚBLICA MUNICIPAL.R$ 7.053,89 · ID 49569
- EDITAL PARA SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUALR$ 3.541,51 · ID 49574
- APOIO, DE FORMA EXCLUSIVA A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUSIVE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.R$ 16.793,02 · ID 49583
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE COMBINADO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- COMBINADO → Combinado
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → EDITAL PARA SELEÇÃO DE 10 LONGAS METRAGENS; CHAMAMENTO PÚBLICO QUE VAI SELECIONAR ATÉ 10 PROJETOS DE CINEMA DE RUA PARA SEREM PREMIADOS COM RECURSOS PARA AQUISIÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.OS BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS DEVERÃO SE COMPROMETER A REALIZAR PELO MENOS UMA SESSÃO GRATUITA POR MÊS EM ESCOLAS PÚBLICA MUNICIPAL.; EDITAL PARA SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL; APOIO, DE FORMA EXCLUSIVA A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUSIVE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.
- Objeto
- Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I EDITAL PARA SELEÇÃO DE 10 LONGAS METRAGENS REALIZAÇÃO DO EDITAL Nº1 LONGAS METRAGEM Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II CHAMAMENTO PÚBLICO QUE VAI SELECIONAR ATÉ 10 PROJETOS DE CINEMA DE RUA PARA SEREM PREMIADOS COM RECURSOS PARA AQUISIÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.OS BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS DEVERÃO SE COMPROMETER A REALIZAR PELO MENOS UMA SESSÃO GRATUITA POR MÊS EM ESCOLAS PÚBLICA MUNICIPAL. SELEÇÃO DE CINEMA PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III EDITAL PARA SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º APOIO, DE FORMA EXCLUSIVA A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUSIVE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS. CHAMAMENTOS PÚBLICOS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL OU OUTRAS FORMAS DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. → Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Combinado/TOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.