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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.

MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS · Petrolina de Goiás–GO · R$ 109.014,14 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 109.014,14

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013839

ID 13839

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
CNPJ
01.825.413/0001-78
Município do beneficiário / UF
Petrolina de Goiás/GO · outros repasses em Petrolina de GoiásO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023R$ 54.867,91 · ID 49641
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023R$ 2.887,78 · ID 49642
  • Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisualR$ 12.541,53 · ID 49643
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023R$ 660,08 · ID 49644
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.R$ 6.296,66 · ID 49645
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023R$ 331,40 · ID 49646
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.R$ 29.857,34 · ID 49647
  • 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023R$ 1.571,44 · ID 49648

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PETROLINA DE GOIÁS → Petrolina de Goiás
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023; 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023; Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual; 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.; 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.; 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.