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SANTO ANTÔNIO DO AMPARO · MGEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município ...

Registro 30882120230006-013856 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 193.154,42
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AMPARO
Município do beneficiário / UF
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13856
CNPJ do beneficiário
18244335000110

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AMPARO · CNPJ 18244335000110, em SANTO ANTÔNIO DO AMPARO/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município de Santo Antônio do Amparo, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19;II. Promover, a partir de chamamentos públicos destinados a projetos artístico-culturais e seus protagonistas, artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município, o desenvolvimento e a distribuição de bens e produtos culturais; III. Garantir, de forma descentralizada e participativa, a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; IV. Fortalecer e dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; V. Multiplicar as ações estratégicas e sistemáticas da gestão cultural municipal que visam o alcance pleno das metas do Plano Municipal de Cultura.VI. Além daqueles que constam nos normativos e marcos legais que regem a Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais no Município de Sant Antônio do Amparo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão cultural em Santo Antonio do Amparo Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que contemplem o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; além de ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como apoio a projetos gráficos, literários, dança, música, teatro, cultura popular, artesanato, cultura afro e outras, exceto o audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 102.333,21.

Identificador na fonte: 52112

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 23.391,00.

Identificador na fonte: 53500

Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 11.743,79.

Identificador na fonte: 52114

Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que contemplem o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; além de ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como apoio a projetos gráficos, literários, dança, música, teatro, cultura popular, artesanato, cultura afro e outras, exceto o audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 55.686,42.

Identificador na fonte: 53501
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. → Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que contemplem o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; além de ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como apoio a projetos gráficos, literários, dança, música, teatro, cultura popular, artesanato, cultura afro e outras, exceto o audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município de Santo Antônio do Amparo, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19;II. Promover, a partir de chamamentos públicos destinados a projetos artístico-culturais e seus protagonistas, artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município, o desenvolvimento e a distribuição de bens e produtos culturais; III. Garantir, de forma descentralizada e participativa, a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; IV. Fortalecer e dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; V. Multiplicar as ações estratégicas e sistemáticas da gestão cultural municipal que visam o alcance pleno das metas do Plano Municipal de Cultura.VI. Além daqueles que constam nos normativos e marcos legais que regem a Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais no Município de Sant Antônio do Amparo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão cultural em Santo Antonio do Amparo Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município de Santo Antônio do Amparo, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19;II. Promover, a partir de chamamentos públicos destinados a projetos artístico-culturais e seus protagonistas, artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município, o desenvolvimento e a distribuição de bens e produtos culturais; III. Garantir, de forma descentralizada e participativa, a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; IV. Fortalecer e dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; V. Multiplicar as ações estratégicas e sistemáticas da gestão cultural municipal que visam o alcance pleno das metas do Plano Municipal de Cultura.VI. Além daqueles que constam nos normativos e marcos legais que regem a Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais no Município de Sant Antônio do Amparo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão cultural em Santo Antonio do Amparo Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que contemplem o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; além de ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como apoio a projetos gráficos, literários, dança, música, teatro, cultura popular, artesanato, cultura afro e outras, exceto o audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município de Santo Antônio do Amparo, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19;II. Promover, a partir de chamamentos públicos destinados a projetos artístico-culturais e seus protagonistas, artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município, o desenvolvimento e a distribuição de bens e produtos culturais; III. Garantir, de forma descentralizada e participativa, a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; IV. Fortalecer e dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; V. Multiplicar as ações estratégicas e sistemáticas da gestão cultural municipal que visam o alcance pleno das metas do Plano Municipal de Cultura.VI. Além daqueles que constam nos normativos e marcos legais que regem a Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município de Santo Antônio do Amparo, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19;II. Promover, a partir de chamamentos públicos destinados a projetos artístico-culturais e seus protagonistas, artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município, o desenvolvimento e a distribuição de bens e produtos culturais; III. Garantir, de forma descentralizada e participativa, a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; IV. Fortalecer e dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; V. Multiplicar as ações estratégicas e sistemáticas da gestão cultural municipal que visam o alcance pleno das metas do Plano Municipal de Cultura.VI. Além daqueles que constam nos normativos e marcos legais que regem a Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, pessoas físicas ou jurídicas, que culminem em produções audiovisuais de qualquer gênero de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, desde que em suas produções sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; e ou premiação a agentes culturais, artistas ou a iniciativas do setor cultural local que contribuem ou contribuíram para a cultura de Santo Antônio do Amparo.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a Produções Audiovisuais no Município de Sant Antônio do Amparo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado destinada a propostas de agentes culturais e artistas do município que contemplem a formação, a capacitação e a qualificação do setor audiovisual e de alunos das escolas públicas do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão cultural em Santo Antonio do Amparo Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município de Santo Antônio do Amparo, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19;II. Promover, a partir de chamamentos públicos destinados a projetos artístico-culturais e seus protagonistas, artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município, o desenvolvimento e a distribuição de bens e produtos culturais; III. Garantir, de forma descentralizada e participativa, a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; IV. Fortalecer e dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; V. Multiplicar as ações estratégicas e sistemáticas da gestão cultural municipal que visam o alcance pleno das metas do Plano Municipal de Cultura.VI. Além daqueles que constam nos normativos e marcos legais que regem a Lei Paulo Gustavo. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, tendo como objetivos:I. Lograr sucesso no enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural do município de Santo Antônio do Amparo, em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19;II. Promover, a partir de chamamentos públicos destinados a projetos artístico-culturais e seus protagonistas, artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município, o desenvolvimento e a distribuição de bens e produtos culturais; III. Garantir, de forma descentralizada e participativa, a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; IV. Fortalecer e dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; V. Multiplicar as ações estratégicas e sistemáticas da gestão cultural municipal que visam o alcance pleno das metas do Plano Municipal de Cultura.VI. Além daqueles que constam nos normativos e marcos legais que regem a Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base