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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas.

MUNICIPIO DE CORINTO · Corinto–MG · R$ 196.030,39 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 196.030,39

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001392

ID 1392

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CORINTO
CNPJ
17.695.016/0001-69
Município do beneficiário / UF
Corinto/MG · outros repasses em CorintoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020

Metas e itens detalhados

  • Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.R$ 16.000,00 · ID 10903
  • Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei.R$ 180.030,39 · ID 10904

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORINTO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CORINTO → Corinto
    Objeto
    Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 → Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.; Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei.
    Objeto
    Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. → Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.