Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas.
MUNICIPIO DE CORINTO · Corinto–MG · R$ 196.030,39 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1392
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CORINTO
- CNPJ
- 17.695.016/0001-69
- Município do beneficiário / UF
- Corinto/MG · outros repasses em CorintoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.R$ 16.000,00 · ID 10903
- Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei.R$ 180.030,39 · ID 10904
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORINTO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CORINTO → Corinto
- Objeto
- Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 → Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.; Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei.
- Objeto
- Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos na forma da lei. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020
Alteração identificada
- Objeto
- Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. → Com o apoio desde benéfico, esperamos auxiliar diversas pessoas da área cultural que foram atingidas com esta pandemia, dando a elas a oportunidade de sobreviver diante desse momento de tantas percas. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 02 (dois) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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