- Metas e itens
- Nenhum item → Lançamentos de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei paulo Gustavo, fomentando a cultura do município.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei paulo Gustavo, fomentando a cultura do município.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Lançamentos de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, I, da Lei complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
Audiovisual - execução do Art. 6, I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, II, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
Apoios a salas de cinema ou cinema itinerante
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 6, III, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
Formação, qualificação, Difusão ou premiação em festivais.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no Art. 8, da Lei Complementar nº 195/2022. E se necessário, a operacionalização das ações previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
Demais áreas culturais / Festivais