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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar fazedores e fazedoras de cultura, artistas, trabalhadores e agentes culturais, técnicos do setor cultural do Munícipio de Quijingue através do repasse, por meio de ações previstas em editais, chamamentos públicos…

MUNICIPIO DE QUIJINGUE · Quijingue–BA · R$ 269.009,99 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 269.009,99

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013956

ID 13956

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE QUIJINGUE
CNPJ
13.698.782/0001-26
Município do beneficiário / UF
Quijingue/BA · outros repasses em QuijingueO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, música, audiovisual, dança, vaquejada

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Apoiar fazedores e fazedoras de cultura, artistas, trabalhadores e agentes culturais, técnicos do setor cultural do Munícipio de Quijingue através do repasse, por meio de ações previstas em editais, chamamentos públicos, premiações com vistas a aplicação dos recursos previstos nos incisos I, II, III, do art. 6º e os incisos I,II, III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada através do Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;2. Incentivar as produções audiovisuais em articulação com as demais manifestações culturais;3. Fomentar através de apoio e capacitação o setor artístico por meio de editais; 4. Movimentar, por meio de um calendário, o cenário cultural do município5. Organizar o Sistema Municipal de Cultura e seus elementos constitutivos; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 1. Propor edital simplificado, chamamento público e/ou chamada pública, cujas propostas abarquem projetos de formação e qualificação de agentes culturais, dentre outros públicos, acerca da produção de roteiros, audiovisual. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos para capacitação, qualificação no audiovisual, também, ações que valorizem a documentação, publicações - por meio de workshops, feiras, cursos na área audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º 1. Propor edital simplificado, por meio de chamada pública e/ou chamamento público, premiações – que visem a seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural, cujas propostas deverão ser executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura em articulação com a sociedade civil. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos, premiações que visem valorizar as demais manifestações artísticos-culturais, como: dança, artes cênicas, músicas, festivais, culturas populares, dentre outras Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, para artistas locais, agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes que visem dar visibilidades aos seus grupos, bandas, fanfarras, músicos e demais classes artísticas, a partir de um recorte histórico-cultural do Munícipio de Quijingue-BA. 2. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, que visem incentivar a produção de curtas-metragens que levem em consideração aspectos da diversidade de gênero, étnico-racial, geográfica, etarismo, por meio da participação de mulheres, indígenas, negros, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidades LGBTQIAPN+, pessoas com deficiências (PCD), dentre outras minorias. Com foco, também, na participação de grupos e coletivos de mulheres, poetas, corderlistas, artes plásticas, vaquejadas, reisados presentes no Munícipio de Quijingue-Bahia. 3. Promover de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, cujas ações visem a produção de documentários, webséries que possibilitem o registro, a valorização das manifestações culturais dos diversos povos (tradicionais, quilombolas, indígenas, grupos étnico-raciais) que compõe o território do Munícipio de Quijingue, assim, como momentos marcantes da sua construção identitária e dos elementos culturais, políticos e sociais que a compõe.3.Destinar 2% (dois por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos para vídeoclipes, curtas-metragens, documentários, webséries Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ou chamada púbica, para apresentação de propostas que visem manutenção e/ ou funcionamento de salas de cinema, assim como, cinemas de rua, cinemas itinerantes. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos que visam apoiar as salas de cinema, manutenção e funcionamento, assim como, os cinemas de rua e itinerantes ligados a grupos e movimentos culturais

Metas e itens detalhados

  • 1. Propor edital simplificado, chamamento público e/ou chamada pública, cujas propostas abarquem projetos de formação e qualificação de agentes culturais, dentre outros públicos, acerca da produção de roteiros, audiovisual. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 16.355,81 · ID 50698
  • 1. Propor edital simplificado, por meio de chamada pública e/ou chamamento público, premiações – que visem a seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural, cujas propostas deverão ser executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura em articulação com a sociedade civil. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 77.555,58 · ID 50699
  • 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, para artistas locais, agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes que visem dar visibilidades aos seus grupos, bandas, fanfarras, músicos e demais classes artísticas, a partir de um recorte histórico-cultural do Munícipio de Quijingue-BA. 2. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, que visem incentivar a produção de curtas-metragens que levem em consideração aspectos da diversidade de gênero, étnico-racial, geográfica, etarismo, por meio da participação de mulheres, indígenas, negros, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidades LGBTQIAPN+, pessoas com deficiências (PCD), dentre outras minorias. Com foco, também, na participação de grupos e coletivos de mulheres, poetas, corderlistas, artes plásticas, vaquejadas, reisados presentes no Munícipio de Quijingue-Bahia. 3. Promover de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, cujas ações visem a produção de documentários, webséries que possibilitem o registro, a valorização das manifestações culturais dos diversos povos (tradicionais, quilombolas, indígenas, grupos étnico-raciais) que compõe o território do Munícipio de Quijingue, assim, como momentos marcantes da sua construção identitária e dos elementos culturais, políticos e sociais que a compõe.3.Destinar 2% (dois por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 142.521,49 · ID 50696
  • 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ou chamada púbica, para apresentação de propostas que visem manutenção e/ ou funcionamento de salas de cinema, assim como, cinemas de rua, cinemas itinerantes. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 32.577,11 · ID 50697

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE QUIJINGUE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    QUIJINGUE → Quijingue
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 1. Propor edital simplificado, chamamento público e/ou chamada pública, cujas propostas abarquem projetos de formação e qualificação de agentes culturais, dentre outros públicos, acerca da produção de roteiros, audiovisual. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; 1. Propor edital simplificado, por meio de chamada pública e/ou chamamento público, premiações – que visem a seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural, cujas propostas deverão ser executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura em articulação com a sociedade civil. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, para artistas locais, agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes que visem dar visibilidades aos seus grupos, bandas, fanfarras, músicos e demais classes artísticas, a partir de um recorte histórico-cultural do Munícipio de Quijingue-BA. 2. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, que visem incentivar a produção de curtas-metragens que levem em consideração aspectos da diversidade de gênero, étnico-racial, geográfica, etarismo, por meio da participação de mulheres, indígenas, negros, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidades LGBTQIAPN+, pessoas com deficiências (PCD), dentre outras minorias. Com foco, também, na participação de grupos e coletivos de mulheres, poetas, corderlistas, artes plásticas, vaquejadas, reisados presentes no Munícipio de Quijingue-Bahia. 3. Promover de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, cujas ações visem a produção de documentários, webséries que possibilitem o registro, a valorização das manifestações culturais dos diversos povos (tradicionais, quilombolas, indígenas, grupos étnico-raciais) que compõe o território do Munícipio de Quijingue, assim, como momentos marcantes da sua construção identitária e dos elementos culturais, políticos e sociais que a compõe.3.Destinar 2% (dois por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ou chamada púbica, para apresentação de propostas que visem manutenção e/ ou funcionamento de salas de cinema, assim como, cinemas de rua, cinemas itinerantes. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
    Objeto
    1. Apoiar fazedores e fazedoras de cultura, artistas, trabalhadores e agentes culturais, técnicos do setor cultural do Munícipio de Quijingue através do repasse, por meio de ações previstas em editais, chamamentos públicos, premiações com vistas a aplicação dos recursos previstos nos incisos I, II, III, do art. 6º e os incisos I,II, III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada através do Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;2. Incentivar as produções audiovisuais em articulação com as demais manifestações culturais;3. Fomentar através de apoio e capacitação o setor artístico por meio de editais; 4. Movimentar, por meio de um calendário, o cenário cultural do município5. Organizar o Sistema Municipal de Cultura e seus elementos constitutivos; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → 1. Apoiar fazedores e fazedoras de cultura, artistas, trabalhadores e agentes culturais, técnicos do setor cultural do Munícipio de Quijingue através do repasse, por meio de ações previstas em editais, chamamentos públicos, premiações com vistas a aplicação dos recursos previstos nos incisos I, II, III, do art. 6º e os incisos I,II, III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada através do Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;2. Incentivar as produções audiovisuais em articulação com as demais manifestações culturais;3. Fomentar através de apoio e capacitação o setor artístico por meio de editais; 4. Movimentar, por meio de um calendário, o cenário cultural do município5. Organizar o Sistema Municipal de Cultura e seus elementos constitutivos; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 1. Propor edital simplificado, chamamento público e/ou chamada pública, cujas propostas abarquem projetos de formação e qualificação de agentes culturais, dentre outros públicos, acerca da produção de roteiros, audiovisual. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos para capacitação, qualificação no audiovisual, também, ações que valorizem a documentação, publicações - por meio de workshops, feiras, cursos na área audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º 1. Propor edital simplificado, por meio de chamada pública e/ou chamamento público, premiações – que visem a seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural, cujas propostas deverão ser executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura em articulação com a sociedade civil. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos, premiações que visem valorizar as demais manifestações artísticos-culturais, como: dança, artes cênicas, músicas, festivais, culturas populares, dentre outras Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, para artistas locais, agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes que visem dar visibilidades aos seus grupos, bandas, fanfarras, músicos e demais classes artísticas, a partir de um recorte histórico-cultural do Munícipio de Quijingue-BA. 2. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, que visem incentivar a produção de curtas-metragens que levem em consideração aspectos da diversidade de gênero, étnico-racial, geográfica, etarismo, por meio da participação de mulheres, indígenas, negros, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidades LGBTQIAPN+, pessoas com deficiências (PCD), dentre outras minorias. Com foco, também, na participação de grupos e coletivos de mulheres, poetas, corderlistas, artes plásticas, vaquejadas, reisados presentes no Munícipio de Quijingue-Bahia. 3. Promover de edital simplificado, via chamamento público e/ ou chamada pública, cujas ações visem a produção de documentários, webséries que possibilitem o registro, a valorização das manifestações culturais dos diversos povos (tradicionais, quilombolas, indígenas, grupos étnico-raciais) que compõe o território do Munícipio de Quijingue, assim, como momentos marcantes da sua construção identitária e dos elementos culturais, políticos e sociais que a compõe.3.Destinar 2% (dois por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos para vídeoclipes, curtas-metragens, documentários, webséries Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II 1. Realização de edital simplificado, via chamamento público e/ou chamada púbica, para apresentação de propostas que visem manutenção e/ ou funcionamento de salas de cinema, assim como, cinemas de rua, cinemas itinerantes. 2. Destinar 1% (um por cento) dos recursos, conforme faculta o art. 17 do decreto nº 11.525/23, do valor total deste inciso, para ações de operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Realização de editais simplificados, chamadas públicas e chamamentos públicos que visam apoiar as salas de cinema, manutenção e funcionamento, assim como, os cinemas de rua e itinerantes ligados a grupos e movimentos culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Apoiar fazedores e fazedoras de cultura, artistas, trabalhadores e agentes culturais, técnicos do setor cultural do Munícipio de Quijingue através do repasse, por meio de ações previstas em editais, chamamentos públicos, premiações com vistas a aplicação dos recursos previstos nos incisos I, II, III, do art. 6º e os incisos I,II, III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada através do Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;2. Incentivar as produções audiovisuais em articulação com as demais manifestações culturais;3. Fomentar através de apoio e capacitação o setor artístico por meio de editais; 4. Movimentar, por meio de um calendário, o cenário cultural do município5. Organizar o Sistema Municipal de Cultura e seus elementos constitutivos; → 1. Apoiar fazedores e fazedoras de cultura, artistas, trabalhadores e agentes culturais, técnicos do setor cultural do Munícipio de Quijingue através do repasse, por meio de ações previstas em editais, chamamentos públicos, premiações com vistas a aplicação dos recursos previstos nos incisos I, II, III, do art. 6º e os incisos I,II, III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada através do Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;2. Incentivar as produções audiovisuais em articulação com as demais manifestações culturais;3. Fomentar através de apoio e capacitação o setor artístico por meio de editais; 4. Movimentar, por meio de um calendário, o cenário cultural do município5. Organizar o Sistema Municipal de Cultura e seus elementos constitutivos; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.