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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Para Atendimento ao Artigo 2, Incisos I, II, III da Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020 (aldir Blanc)

MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES · Bom Jesus dos Perdões–SP · R$ 202.364,16 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 202.364,16

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001398

ID 1398

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
CNPJ
52.359.692/0001-62
Município do beneficiário / UF
Bom Jesus dos Perdões/SP · outros repasses em Bom Jesus dos PerdõesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, música, patrimônio histórico, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 2, INCISOS I, II, III DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 (ALDIR BLANC) Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta Inciso II - Subsidio mensal Edital de Chamada Pública para o Subsídio no valor de R$ 9.000,00, dividido em 03 parcelas de R$ 3.000,00 para até 10 (dez) espaços culturais do Município de Bom Jesus dos Perdões. Os espaços culturais, obrigatoriamente, deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do Decreto Municipal nº 127 de 14 de setembro de 2020. Subsidio mensal Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta Inciso III - Edital de Chamada Pública para a seleção de propostas artísticas culturais on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) do Município de Bom Jesus dos Perdões Serão realizados editais e chamadas publicas para premiação de projetos on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município em diversos setores culturais como musica, artes cênicas, dança, artes plasticas e visuais, cinema, vídeo e multimeios, artesanato, manifestações populares e folclore e patrimônio histórico e cultural. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do Município de Bom Jesus dos Perdões

Metas e itens detalhados

  • Edital de Chamada Pública para o Subsídio no valor de R$ 9.000,00, dividido em 03 parcelas de R$ 3.000,00 para até 10 (dez) espaços culturais do Município de Bom Jesus dos Perdões. Os espaços culturais, obrigatoriamente, deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do Decreto Municipal nº 127 de 14 de setembro de 2020.R$ 90.000,00 · ID 11092
  • Serão realizados editais e chamadas publicas para premiação de projetos on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município em diversos setores culturais como musica, artes cênicas, dança, artes plasticas e visuais, cinema, vídeo e multimeios, artesanato, manifestações populares e folclore e patrimônio histórico e cultural.R$ 112.364,16 · ID 11093

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BOM JESUS DOS PERDÕES → Bom Jesus dos Perdões
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de Chamada Pública para o Subsídio no valor de R$ 9.000,00, dividido em 03 parcelas de R$ 3.000,00 para até 10 (dez) espaços culturais do Município de Bom Jesus dos Perdões. Os espaços culturais, obrigatoriamente, deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do Decreto Municipal nº 127 de 14 de setembro de 2020.; Serão realizados editais e chamadas publicas para premiação de projetos on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município em diversos setores culturais como musica, artes cênicas, dança, artes plasticas e visuais, cinema, vídeo e multimeios, artesanato, manifestações populares e folclore e patrimônio histórico e cultural.
    Objeto
    PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 2, INCISOS I, II, III DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 (ALDIR BLANC) Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta Inciso II - Subsidio mensal Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta Inciso III - Edital de Chamada Pública para a seleção de propostas artísticas culturais on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) do Município de Bom Jesus dos Perdões → PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 2, INCISOS I, II, III DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 (ALDIR BLANC) Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta Inciso II - Subsidio mensal Edital de Chamada Pública para o Subsídio no valor de R$ 9.000,00, dividido em 03 parcelas de R$ 3.000,00 para até 10 (dez) espaços culturais do Município de Bom Jesus dos Perdões. Os espaços culturais, obrigatoriamente, deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do Decreto Municipal nº 127 de 14 de setembro de 2020. Subsidio mensal Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta Inciso III - Edital de Chamada Pública para a seleção de propostas artísticas culturais on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) do Município de Bom Jesus dos Perdões Serão realizados editais e chamadas publicas para premiação de projetos on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município em diversos setores culturais como musica, artes cênicas, dança, artes plasticas e visuais, cinema, vídeo e multimeios, artesanato, manifestações populares e folclore e patrimônio histórico e cultural. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do Município de Bom Jesus dos Perdões
  2. Alteração identificada

    Objeto
    PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 2, INCISOS I, II, III DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 (ALDIR BLANC) → PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 2, INCISOS I, II, III DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 (ALDIR BLANC) Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta Inciso II - Subsidio mensal Executar no Município de Bom Jesus dos Perdões o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta Inciso III - Edital de Chamada Pública para a seleção de propostas artísticas culturais on line e premiação de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) do Município de Bom Jesus dos Perdões
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.