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SANTA MARGARIDA · MGEstágio não informado

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º e no artigo 8º da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º...

Registro 30882120230006-013982 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 166.588,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA MARGARIDA
Município do beneficiário / UF
SANTA MARGARIDA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13982
CNPJ do beneficiário
18385112000173

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SANTA MARGARIDA · CNPJ 18385112000173, em SANTA MARGARIDA/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º e no artigo 8º da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º. inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º Inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Metas e itens detalhados

Apoio a Produções Audiovisuais

Valor informado: R$ 88.258,32.

Identificador na fonte: 50294

Apoio a salas de cinema

Valor informado: R$ 20.173,81.

Identificador na fonte: 50295

Formação, qualificação e difusão

Valor informado: R$ 10.128,55.

Identificador na fonte: 50296

Demais áreas da cultura

Valor informado: R$ 48.027,32.

Identificador na fonte: 50297
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a Produções Audiovisuais; Apoio a salas de cinema; Formação, qualificação e difusão; Demais áreas da cultura
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º e no artigo 8º da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º e no artigo 8º da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º. inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º Inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º e no artigo 8º da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º e no artigo 8º da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base