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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Campo Alegre de Lourdes – BA através do repasse de recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos artigos 5º, 6º e 8º da Lei…

MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES · Campo Alegre de Lourdes–BA · R$ 277.093,41 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 277.093,41

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014008

ID 14008

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES
CNPJ
14.117.329/0001-41
Município do beneficiário / UF
Campo Alegre de Lourdes/BA · outros repasses em Campo Alegre de LourdesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Campo Alegre de Lourdes – BA através do repasse de recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos artigos 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem projetos que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 001 – Fomento à produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinema no municípioRealização de cinema itinerante do Município OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Formação, qualificação e difusão.Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma Edital 002 – Capacitação formação e qualificação no audiovisual e Cineclubes Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de atuação e fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Art. 8º – Apoio as demais áreas da cadeia produtiva do setor cultural. Demais áreas da cultura Edital 003 – Apoio às demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem projetos que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 146.804,09 · ID 50392
  • Apoio a salas de cinema no municípioRealização de cinema itinerante do Município OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 33.556,01 · ID 50393
  • Formação, qualificação e difusão.Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesmaR$ 16.847,28 · ID 50394
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de atuação e fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 79.886,03 · ID 50395

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAMPO ALEGRE DE LOURDES → Campo Alegre de Lourdes
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem projetos que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio a salas de cinema no municípioRealização de cinema itinerante do Município OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Formação, qualificação e difusão.Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, na modalidade de atuação e fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Campo Alegre de Lourdes – BA através do repasse de recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos artigos 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Campo Alegre de Lourdes – BA através do repasse de recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos artigos 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem projetos que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital 001 – Fomento à produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a salas de cinema no municípioRealização de cinema itinerante do Município OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Formação, qualificação e difusão.Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma Edital 002 – Capacitação formação e qualificação no audiovisual e Cineclubes Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de atuação e fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais.OBS.: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Art. 8º – Apoio as demais áreas da cadeia produtiva do setor cultural. Demais áreas da cultura Edital 003 – Apoio às demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Campo Alegre de Lourdes – BA através do repasse de recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos artigos 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Campo Alegre de Lourdes – BA através do repasse de recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos artigos 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 08:48 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.