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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da "covid-19", conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar 195, de 8 de…

MUNICIPIO DE SAO FELIPE · São Felipe–BA · R$ 212.322,38 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 212.322,38

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014023

ID 14023

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO FELIPE
CNPJ
13.827.027/0001-02
Município do beneficiário / UF
São Felipe/BA · outros repasses em São FelipeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da "covid-19", conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar 195, de 8 de julho de2022 (Lei Paulo Gustavo).Objetivos Específicos: a) Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 195 de 8 julho de 2022;b) Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promover ações para fomentar processos de criação, produção ou finalização de obras audiovisuais.Obs.: Conforme previsto no art. 17 e no art. 18 do Decreto nº 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Munic´´ípio para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta. Fomento a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar ação de apoio a sala de cinemas, públicas ou privadas, cinema de rua e/ou itinerante, através de reforma, restauro, manutenção e adequação a protocolos sanitários de prevenção Covid-19, a fim de estimular a manutenção e/ou criação de espaços voltados para fruição e difusão de produções audiovisuais. Apoio a espaços de exibição Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover ações de capacitação, formação e qualificação, assim como iniciativas de promoção, estímulo ao consumo/fruição e difusão/circulação de conteúdo e conhecimento do segmento audiovisual. Promoção e Formação Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar ações de fomento para apoiar iniciativas da economia criativa e solidária, assim como agentes, projetos, organizações e espaços artísticos e culturais - com ou sem fins lucrativos - conforme previsto nos incisos I, II e III daLei. Fomento Artístico e Cultural

Metas e itens detalhados

  • Promover ações para fomentar processos de criação, produção ou finalização de obras audiovisuais.Obs.: Conforme previsto no art. 17 e no art. 18 do Decreto nº 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Munic´´ípio para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta.R$ 112.488,40 · ID 50467
  • Realizar ação de apoio a sala de cinemas, públicas ou privadas, cinema de rua e/ou itinerante, através de reforma, restauro, manutenção e adequação a protocolos sanitários de prevenção Covid-19, a fim de estimular a manutenção e/ou criação de espaços voltados para fruição e difusão de produções audiovisuais.R$ 25.712,24 · ID 50468
  • Promover ações de capacitação, formação e qualificação, assim como iniciativas de promoção, estímulo ao consumo/fruição e difusão/circulação de conteúdo e conhecimento do segmento audiovisual.R$ 12.909,20 · ID 50469
  • Realizar ações de fomento para apoiar iniciativas da economia criativa e solidária, assim como agentes, projetos, organizações e espaços artísticos e culturais - com ou sem fins lucrativos - conforme previsto nos incisos I, II e III daLei.R$ 61.212,54 · ID 50470

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO FELIPE → São Felipe
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Promover ações para fomentar processos de criação, produção ou finalização de obras audiovisuais.Obs.: Conforme previsto no art. 17 e no art. 18 do Decreto nº 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Munic´´ípio para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta.; Realizar ação de apoio a sala de cinemas, públicas ou privadas, cinema de rua e/ou itinerante, através de reforma, restauro, manutenção e adequação a protocolos sanitários de prevenção Covid-19, a fim de estimular a manutenção e/ou criação de espaços voltados para fruição e difusão de produções audiovisuais.; Promover ações de capacitação, formação e qualificação, assim como iniciativas de promoção, estímulo ao consumo/fruição e difusão/circulação de conteúdo e conhecimento do segmento audiovisual.; Realizar ações de fomento para apoiar iniciativas da economia criativa e solidária, assim como agentes, projetos, organizações e espaços artísticos e culturais - com ou sem fins lucrativos - conforme previsto nos incisos I, II e III daLei.
    Objeto
    Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da "covid-19", conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar 195, de 8 de julho de2022 (Lei Paulo Gustavo).Objetivos Específicos: a) Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 195 de 8 julho de 2022;b) Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da "covid-19", conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar 195, de 8 de julho de2022 (Lei Paulo Gustavo).Objetivos Específicos: a) Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 195 de 8 julho de 2022;b) Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promover ações para fomentar processos de criação, produção ou finalização de obras audiovisuais.Obs.: Conforme previsto no art. 17 e no art. 18 do Decreto nº 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Munic´´ípio para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta. Fomento a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar ação de apoio a sala de cinemas, públicas ou privadas, cinema de rua e/ou itinerante, através de reforma, restauro, manutenção e adequação a protocolos sanitários de prevenção Covid-19, a fim de estimular a manutenção e/ou criação de espaços voltados para fruição e difusão de produções audiovisuais. Apoio a espaços de exibição Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover ações de capacitação, formação e qualificação, assim como iniciativas de promoção, estímulo ao consumo/fruição e difusão/circulação de conteúdo e conhecimento do segmento audiovisual. Promoção e Formação Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar ações de fomento para apoiar iniciativas da economia criativa e solidária, assim como agentes, projetos, organizações e espaços artísticos e culturais - com ou sem fins lucrativos - conforme previsto nos incisos I, II e III daLei. Fomento Artístico e Cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da "covid-19", conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar 195, de 8 de julho de2022 (Lei Paulo Gustavo).Objetivos Específicos: a) Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 195 de 8 julho de 2022;b) Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar 195/2022. → Objetivo Geral: Realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da "covid-19", conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar 195, de 8 de julho de2022 (Lei Paulo Gustavo).Objetivos Específicos: a) Desenvolver ações de apoio a iniciativas do segmento do audiovisual, conforme disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 195 de 8 julho de 2022;b) Realizar ações de apoio a iniciativas relativas às múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.