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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.

MUNICIPIO DE BONOPOLIS · Bonópolis–GO · R$ 60.281,02 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 60.281,02

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014028

ID 14028

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BONOPOLIS
CNPJ
01.634.272/0001-06
Município do beneficiário / UF
Bonópolis/GO · outros repasses em BonópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, música, audiovisual, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentários participativos com o tema Cultura popular do Município. 2 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Bonópolis. Apoio a produções audiovisuais Meu Documentário da “Cultura Popular em Bonópolis” Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525. Operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II A ação consiste em apresentar filme relacionado ao tema: Inclusão. 2 projetos. O proponente deverá apresentar um projeto de execução. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema. Cinema itinerante nas escolas e ao ar livre Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão selecionados 2 projetos de obras inéditas. O curso poderá ser realizado em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. Os resultados deverão ser publicados nas redes sociais. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Curso para filmagem Demais áreas da cultura Art. 8º Projeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, literatura e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a será marcada no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. Fomento a economia criativa Projeto cultural que fomenta os setores de catiras e música. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Live com artistas locais ao vivo

Metas e itens detalhados

  • Documentários participativos com o tema Cultura popular do Município. 2 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Bonópolis.R$ 30.340,04 · ID 50498
  • Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.R$ 1.596,84 · ID 50499
  • A ação consiste em apresentar filme relacionado ao tema: Inclusão. 2 projetos. O proponente deverá apresentar um projeto de execução. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação.R$ 6.935,03 · ID 50500
  • Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.R$ 365,00 · ID 51474
  • Serão selecionados 2 projetos de obras inéditas. O curso poderá ser realizado em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. Os resultados deverão ser publicados nas redes sociais.R$ 3.481,84 · ID 50501
  • Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.R$ 183,25 · ID 51475
  • Projeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, literatura e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a será marcada no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição.R$ 8.967,12 · ID 50502
  • Projeto cultural que fomenta os setores de catiras e música. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital.R$ 7.542,95 · ID 50503
  • Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.R$ 868,95 · ID 51476

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BONOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BONÓPOLIS → Bonópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Documentários participativos com o tema Cultura popular do Município. 2 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Bonópolis.; Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.; A ação consiste em apresentar filme relacionado ao tema: Inclusão. 2 projetos. O proponente deverá apresentar um projeto de execução. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação.; Serão selecionados 2 projetos de obras inéditas. O curso poderá ser realizado em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. Os resultados deverão ser publicados nas redes sociais.; Projeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, literatura e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a será marcada no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição.; Projeto cultural que fomenta os setores de catiras e música. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. → Documentários participativos com o tema Cultura popular do Município. 2 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Bonópolis.; Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.; A ação consiste em apresentar filme relacionado ao tema: Inclusão. 2 projetos. O proponente deverá apresentar um projeto de execução. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação.; Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.; Serão selecionados 2 projetos de obras inéditas. O curso poderá ser realizado em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. Os resultados deverão ser publicados nas redes sociais.; Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.; Projeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, literatura e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a será marcada no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição.; Projeto cultural que fomenta os setores de catiras e música. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital.; Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Documentários participativos com o tema Cultura popular do Município. 2 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Bonópolis.; Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525.; A ação consiste em apresentar filme relacionado ao tema: Inclusão. 2 projetos. O proponente deverá apresentar um projeto de execução. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação.; Serão selecionados 2 projetos de obras inéditas. O curso poderá ser realizado em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. Os resultados deverão ser publicados nas redes sociais.; Projeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, literatura e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a será marcada no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição.; Projeto cultural que fomenta os setores de catiras e música. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentários participativos com o tema Cultura popular do Município. 2 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Bonópolis. Apoio a produções audiovisuais Meu Documentário da “Cultura Popular em Bonópolis” Recurso para Operacionalização conforme artigo 17 do decreto 11.525. Operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II A ação consiste em apresentar filme relacionado ao tema: Inclusão. 2 projetos. O proponente deverá apresentar um projeto de execução. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema. Cinema itinerante nas escolas e ao ar livre Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Serão selecionados 2 projetos de obras inéditas. O curso poderá ser realizado em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. Os resultados deverão ser publicados nas redes sociais. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Curso para filmagem Demais áreas da cultura Art. 8º Projeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, literatura e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a será marcada no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. Fomento a economia criativa Projeto cultural que fomenta os setores de catiras e música. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Live com artistas locais ao vivo
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.