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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n.11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas 7 culturais realizada pela SMC, esta secretariapropõe a divisão de recurso e detalhamento dos…

MUNICIPIO DE BACABEIRA · Bacabeira–MA · R$ 175.246,92 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 175.246,92

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014030

ID 14030

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BACABEIRA
CNPJ
01.611.396/0001-76
Município do beneficiário / UF
Bacabeira/MA · outros repasses em BacabeiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, dança, forró

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n.11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas 7 culturais realizada pela SMC, esta secretariapropõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivosApoio a produções audiovisuaisApoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização deobras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Como destacado, é fundamental entender que o principal objetivo daLei Paulo Gustavo é a promoção do desenvolvimento econômicosustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratandodo inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura,planeja realizar editais de fomento ou premiações que contemplemempresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção deobras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo aodesempenho dos projetos contemplados nos quesitos de valorizaçãoda cultura popular bacabeirense e estímulos a produções devideoclipes.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintesobjetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipalde Cultura:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio definanciamento de projetos de diversas dimensões, desde novosentrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Promoção da valorização da cultura bacabeirense por meio doaudiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactoseconômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoioaos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveisde 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores.Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:a) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;8b) Investimento naformação de público para as obrasaudiovisuais nacionais; Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivosespecíficos elencados previamente pela Secretaria Municipal deCultura:a) Investimento em ações formativas para profissionais do setoraudiovisual, considerando os campos técnico e criativo,direcionados a profissionais em variados estágios de atuação nosetor, visando atacar um gargalo importante para odesenvolvimento do setor audiovisual bacabeirense;b) Ações de memória, preservação e acervos audiovisuais;c) Realização de Mostras de Audiovisual; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memór Demais áreas da cultura Art. 8º Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o históricode políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pelaSecretaria Municipal de Cultura, a mesma deverá realizar editais de fomento epremiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas,coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadoresculturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança,circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária,9artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões damemória e da história oral, artista de rua e demaislinguagens artísticas, promovendo a culturacomo principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam oapoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura.Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamenteem atividade por meio da promoção, estímulo e fomento,somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum deartistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura querealizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturaisno município de Bacabeira;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócioeconômico-culturais no município de Bacabeira;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade dasexpressões culturais nos diferentes territórios da cidade, comvistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e asingularidade vinculadas às produções culturais e artísticas nomunicípio de Bacabeira;Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maiorquantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da culturana cidade de Bacabeira e diminuir os impactos sociais e econômicos causadospelo novo coronavírus (COVID-19).Para isso, será destinado o valor total de R$ 50.079,79 (cinquenta mil,setenta e nove reais e setenta e nove centavos) ao inciso IV, valor este,considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busqueabranger o maior número possível de beneficiários. Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

  • Como destacado, é fundamental entender que o principal objetivo daLei Paulo Gustavo é a promoção do desenvolvimento econômicosustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratandodo inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura,planeja realizar editais de fomento ou premiações que contemplemempresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção deobras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo aodesempenho dos projetos contemplados nos quesitos de valorizaçãoda cultura popular bacabeirense e estímulos a produções devideoclipes.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintesobjetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipalde Cultura:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio definanciamento de projetos de diversas dimensões, desde novosentrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Promoção da valorização da cultura bacabeirense por meio doaudiovisual.R$ 92.845,82 · ID 50599
  • Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactoseconômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoioaos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveisde 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores.Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:a) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;8b) Investimento naformação de público para as obrasaudiovisuais nacionais;R$ 21.222,40 · ID 50600
  • No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivosespecíficos elencados previamente pela Secretaria Municipal deCultura:a) Investimento em ações formativas para profissionais do setoraudiovisual, considerando os campos técnico e criativo,direcionados a profissionais em variados estágios de atuação nosetor, visando atacar um gargalo importante para odesenvolvimento do setor audiovisual bacabeirense;b) Ações de memória, preservação e acervos audiovisuais;c) Realização de Mostras de Audiovisual;R$ 10.655,01 · ID 50601
  • Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o históricode políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pelaSecretaria Municipal de Cultura, a mesma deverá realizar editais de fomento epremiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas,coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadoresculturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança,circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária,9artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões damemória e da história oral, artista de rua e demaislinguagens artísticas, promovendo a culturacomo principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam oapoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura.Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamenteem atividade por meio da promoção, estímulo e fomento,somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum deartistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura querealizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturaisno município de Bacabeira;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócioeconômico-culturais no município de Bacabeira;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade dasexpressões culturais nos diferentes territórios da cidade, comvistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e asingularidade vinculadas às produções culturais e artísticas nomunicípio de Bacabeira;Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maiorquantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da culturana cidade de Bacabeira e diminuir os impactos sociais e econômicos causadospelo novo coronavírus (COVID-19).Para isso, será destinado o valor total de R$ 50.079,79 (cinquenta mil,setenta e nove reais e setenta e nove centavos) ao inciso IV, valor este,considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busqueabranger o maior número possível de beneficiários.R$ 50.523,69 · ID 50602

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BACABEIRA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BACABEIRA → Bacabeira
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Como destacado, é fundamental entender que o principal objetivo daLei Paulo Gustavo é a promoção do desenvolvimento econômicosustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratandodo inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura,planeja realizar editais de fomento ou premiações que contemplemempresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção deobras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo aodesempenho dos projetos contemplados nos quesitos de valorizaçãoda cultura popular bacabeirense e estímulos a produções devideoclipes.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintesobjetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipalde Cultura:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio definanciamento de projetos de diversas dimensões, desde novosentrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Promoção da valorização da cultura bacabeirense por meio doaudiovisual.; Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactoseconômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoioaos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveisde 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores.Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:a) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;8b) Investimento naformação de público para as obrasaudiovisuais nacionais;; No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivosespecíficos elencados previamente pela Secretaria Municipal deCultura:a) Investimento em ações formativas para profissionais do setoraudiovisual, considerando os campos técnico e criativo,direcionados a profissionais em variados estágios de atuação nosetor, visando atacar um gargalo importante para odesenvolvimento do setor audiovisual bacabeirense;b) Ações de memória, preservação e acervos audiovisuais;c) Realização de Mostras de Audiovisual;; Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o históricode políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pelaSecretaria Municipal de Cultura, a mesma deverá realizar editais de fomento epremiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas,coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadoresculturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança,circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária,9artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões damemória e da história oral, artista de rua e demaislinguagens artísticas, promovendo a culturacomo principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam oapoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura.Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamenteem atividade por meio da promoção, estímulo e fomento,somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum deartistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura querealizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturaisno município de Bacabeira;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócioeconômico-culturais no município de Bacabeira;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade dasexpressões culturais nos diferentes territórios da cidade, comvistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e asingularidade vinculadas às produções culturais e artísticas nomunicípio de Bacabeira;Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maiorquantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da culturana cidade de Bacabeira e diminuir os impactos sociais e econômicos causadospelo novo coronavírus (COVID-19).Para isso, será destinado o valor total de R$ 50.079,79 (cinquenta mil,setenta e nove reais e setenta e nove centavos) ao inciso IV, valor este,considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busqueabranger o maior número possível de beneficiários.
    Objeto
    Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n.11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas 7 culturais realizada pela SMC, esta secretariapropõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivosApoio a produções audiovisuaisApoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização deobras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n.11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas 7 culturais realizada pela SMC, esta secretariapropõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivosApoio a produções audiovisuaisApoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização deobras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Como destacado, é fundamental entender que o principal objetivo daLei Paulo Gustavo é a promoção do desenvolvimento econômicosustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratandodo inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura,planeja realizar editais de fomento ou premiações que contemplemempresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção deobras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo aodesempenho dos projetos contemplados nos quesitos de valorizaçãoda cultura popular bacabeirense e estímulos a produções devideoclipes.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintesobjetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipalde Cultura:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio definanciamento de projetos de diversas dimensões, desde novosentrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Promoção da valorização da cultura bacabeirense por meio doaudiovisual. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactoseconômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoioaos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveisde 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores.Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:a) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;8b) Investimento naformação de público para as obrasaudiovisuais nacionais; Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivosespecíficos elencados previamente pela Secretaria Municipal deCultura:a) Investimento em ações formativas para profissionais do setoraudiovisual, considerando os campos técnico e criativo,direcionados a profissionais em variados estágios de atuação nosetor, visando atacar um gargalo importante para odesenvolvimento do setor audiovisual bacabeirense;b) Ações de memória, preservação e acervos audiovisuais;c) Realização de Mostras de Audiovisual; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memór Demais áreas da cultura Art. 8º Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o históricode políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pelaSecretaria Municipal de Cultura, a mesma deverá realizar editais de fomento epremiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas,coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadoresculturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança,circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária,9artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões damemória e da história oral, artista de rua e demaislinguagens artísticas, promovendo a culturacomo principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam oapoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura.Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamenteem atividade por meio da promoção, estímulo e fomento,somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum deartistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura querealizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturaisno município de Bacabeira;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócioeconômico-culturais no município de Bacabeira;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade dasexpressões culturais nos diferentes territórios da cidade, comvistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e asingularidade vinculadas às produções culturais e artísticas nomunicípio de Bacabeira;Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maiorquantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da culturana cidade de Bacabeira e diminuir os impactos sociais e econômicos causadospelo novo coronavírus (COVID-19).Para isso, será destinado o valor total de R$ 50.079,79 (cinquenta mil,setenta e nove reais e setenta e nove centavos) ao inciso IV, valor este,considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busqueabranger o maior número possível de beneficiários. Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n.11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas 7 culturais realizada pela SMC, esta secretariapropõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivosApoio a produções audiovisuaisApoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização deobras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual → Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n.11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas 7 culturais realizada pela SMC, esta secretariapropõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivosApoio a produções audiovisuaisApoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização deobras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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