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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Impulsionar a produção - sobretudo audiovisual e teatral - de artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Bom Jesus através do repasse de recursos, privilegiando aqueles…

MUNICIPIO DE BOM JESUS · Bom Jesus–PB · R$ 49.490,40 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 49.490,40

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014034

ID 14034

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BOM JESUS
CNPJ
08.923.989/0001-17
Município do beneficiário / UF
Bom Jesus/PB · outros repasses em Bom JesusO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Impulsionar a produção - sobretudo audiovisual e teatral - de artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Bom Jesus através do repasse de recursos, privilegiando aqueles com atuação comprovada no município, em ações previstas em editais tais como autorizados pelos incisos I, II e III do Artigo 6º e o Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Objetivamos, de maneira mais específica, formar e emancipar por meio da Lei Paulo Gustavo uma classe cultural apta a captação de recursos audiovisuais de forma independente, ainda que com apoio institucional no que concerne à treinamentos e assistência técnica. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Neste ano em que Bom Jesus celebra 60 anos de sua emancipação, almejamos a produção de registros audiovisuais de eventos da nossa história, contados a partir dos personagens que ajudaram a construi-la, seja descrevendo e/ou dramatizando-a através de contos e causos que evidenciem as melhores características do nosso povo, tais como a criatividade e o bom senso de humor. Para tanto, realizaremos um chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção de curta-metragem, de gênero livre mas preferencialmente com características documentais, e que envolvam a mobilização e participação coletiva da sociedade bonjesuense. Edital de Chamamento à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Em Bom Jesus possuímos um espaço ocioso que, outrora, já foi usado para diversas atividades culturais, tais como exibição de filmes, aulas de música e ensaios de dança e teatro. Este espaço deixou de ser usado após seu coordenador falecer precocemente, de modo que, desde então, tem sofrido com a intempérie e o acúmulo de materiais que impedem qualquer atividade artística em seu interior. Almejamos, através do recurso previsto nos termos do Inciso II do Artigo 6º da LC nº 195/2022, promover a recuperação deste espaço através de Edital de Chamada Pública para projetos que visem transformá-lo num equipamento de audiovisual, devidamente aclimatado e preparado tanto para veicular exibições cinematográficas quanto para favorecer os artistas locais que anseiam por espaços de ensaio e produção apropriadamente equipados. Edital de Revitalização de Espaço Dedicado à Produção e Exibição Audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Em complemento à Meta 2, na qual descrevemos o anseio local pela revitalização do único espaço que possuímos já outrora dedicado à exibição cinematográfica, almejamos através deste recurso previsto pelo Inciso III do Artigo 6º da LC nº 195/2022 promover a operacionalização deste espaço através da formação e qualificação de agentes dispostos a realizarem mostras, festivais e exibições ocasionais de conteúdo audiovisual, sobretudo cinema nacional e/ou regional, além de oficinas práticas e teóricas voltadas ao cinema. Edital de Operacionalização de Cineclube Demais áreas da cultura Art. 8º Nenhuma expressão artística ou cultural descreve tão bem a história de Bom Jesus quanto o Teatro. Com uma tradição de décadas, nossos atores e atrizes permanecem, a cada ano, inovando com novos espetáculos que divertem e animam os espaços de cultura municipais. Seja através de grupos ou de indivíduos movidos pelo desejo de fazer teatro, o fato é que Bom Jesus demonstra grandes potencialidades neste meio, razão pela qual dedicamos este artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 ao incentivo à produção teatral. Através destes recursos, promoveremos um Edital de Chamamento Público simplificado destinado a propostas de artistas e agentes culturais locais que resultem na produção de uma peça teatral, privilegiando sobretudo as iniciativas que envolvam a ação coletiva e multigeracional, beneficiando esta classe que, por ao menos três gerações, tem sido o carro-forte da cultura bonjesuense. Edital de Incentivo à Produção Teatral

Metas e itens detalhados

  • Neste ano em que Bom Jesus celebra 60 anos de sua emancipação, almejamos a produção de registros audiovisuais de eventos da nossa história, contados a partir dos personagens que ajudaram a construi-la, seja descrevendo e/ou dramatizando-a através de contos e causos que evidenciem as melhores características do nosso povo, tais como a criatividade e o bom senso de humor. Para tanto, realizaremos um chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção de curta-metragem, de gênero livre mas preferencialmente com características documentais, e que envolvam a mobilização e participação coletiva da sociedade bonjesuense.R$ 26.220,01 · ID 51636
  • Em Bom Jesus possuímos um espaço ocioso que, outrora, já foi usado para diversas atividades culturais, tais como exibição de filmes, aulas de música e ensaios de dança e teatro. Este espaço deixou de ser usado após seu coordenador falecer precocemente, de modo que, desde então, tem sofrido com a intempérie e o acúmulo de materiais que impedem qualquer atividade artística em seu interior. Almejamos, através do recurso previsto nos termos do Inciso II do Artigo 6º da LC nº 195/2022, promover a recuperação deste espaço através de Edital de Chamada Pública para projetos que visem transformá-lo num equipamento de audiovisual, devidamente aclimatado e preparado tanto para veicular exibições cinematográficas quanto para favorecer os artistas locais que anseiam por espaços de ensaio e produção apropriadamente equipados.R$ 5.993,29 · ID 51637
  • Em complemento à Meta 2, na qual descrevemos o anseio local pela revitalização do único espaço que possuímos já outrora dedicado à exibição cinematográfica, almejamos através deste recurso previsto pelo Inciso III do Artigo 6º da LC nº 195/2022 promover a operacionalização deste espaço através da formação e qualificação de agentes dispostos a realizarem mostras, festivais e exibições ocasionais de conteúdo audiovisual, sobretudo cinema nacional e/ou regional, além de oficinas práticas e teóricas voltadas ao cinema.R$ 3.009,02 · ID 51638
  • Nenhuma expressão artística ou cultural descreve tão bem a história de Bom Jesus quanto o Teatro. Com uma tradição de décadas, nossos atores e atrizes permanecem, a cada ano, inovando com novos espetáculos que divertem e animam os espaços de cultura municipais. Seja através de grupos ou de indivíduos movidos pelo desejo de fazer teatro, o fato é que Bom Jesus demonstra grandes potencialidades neste meio, razão pela qual dedicamos este artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 ao incentivo à produção teatral. Através destes recursos, promoveremos um Edital de Chamamento Público simplificado destinado a propostas de artistas e agentes culturais locais que resultem na produção de uma peça teatral, privilegiando sobretudo as iniciativas que envolvam a ação coletiva e multigeracional, beneficiando esta classe que, por ao menos três gerações, tem sido o carro-forte da cultura bonjesuense.R$ 14.268,08 · ID 51639

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BOM JESUS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BOM JESUS → Bom Jesus
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Neste ano em que Bom Jesus celebra 60 anos de sua emancipação, almejamos a produção de registros audiovisuais de eventos da nossa história, contados a partir dos personagens que ajudaram a construi-la, seja descrevendo e/ou dramatizando-a através de contos e causos que evidenciem as melhores características do nosso povo, tais como a criatividade e o bom senso de humor. Para tanto, realizaremos um chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção de curta-metragem, de gênero livre mas preferencialmente com características documentais, e que envolvam a mobilização e participação coletiva da sociedade bonjesuense.; Em Bom Jesus possuímos um espaço ocioso que, outrora, já foi usado para diversas atividades culturais, tais como exibição de filmes, aulas de música e ensaios de dança e teatro. Este espaço deixou de ser usado após seu coordenador falecer precocemente, de modo que, desde então, tem sofrido com a intempérie e o acúmulo de materiais que impedem qualquer atividade artística em seu interior. Almejamos, através do recurso previsto nos termos do Inciso II do Artigo 6º da LC nº 195/2022, promover a recuperação deste espaço através de Edital de Chamada Pública para projetos que visem transformá-lo num equipamento de audiovisual, devidamente aclimatado e preparado tanto para veicular exibições cinematográficas quanto para favorecer os artistas locais que anseiam por espaços de ensaio e produção apropriadamente equipados.; Em complemento à Meta 2, na qual descrevemos o anseio local pela revitalização do único espaço que possuímos já outrora dedicado à exibição cinematográfica, almejamos através deste recurso previsto pelo Inciso III do Artigo 6º da LC nº 195/2022 promover a operacionalização deste espaço através da formação e qualificação de agentes dispostos a realizarem mostras, festivais e exibições ocasionais de conteúdo audiovisual, sobretudo cinema nacional e/ou regional, além de oficinas práticas e teóricas voltadas ao cinema.; Nenhuma expressão artística ou cultural descreve tão bem a história de Bom Jesus quanto o Teatro. Com uma tradição de décadas, nossos atores e atrizes permanecem, a cada ano, inovando com novos espetáculos que divertem e animam os espaços de cultura municipais. Seja através de grupos ou de indivíduos movidos pelo desejo de fazer teatro, o fato é que Bom Jesus demonstra grandes potencialidades neste meio, razão pela qual dedicamos este artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 ao incentivo à produção teatral. Através destes recursos, promoveremos um Edital de Chamamento Público simplificado destinado a propostas de artistas e agentes culturais locais que resultem na produção de uma peça teatral, privilegiando sobretudo as iniciativas que envolvam a ação coletiva e multigeracional, beneficiando esta classe que, por ao menos três gerações, tem sido o carro-forte da cultura bonjesuense.
    Objeto
    Impulsionar a produção - sobretudo audiovisual e teatral - de artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Bom Jesus através do repasse de recursos, privilegiando aqueles com atuação comprovada no município, em ações previstas em editais tais como autorizados pelos incisos I, II e III do Artigo 6º e o Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Objetivamos, de maneira mais específica, formar e emancipar por meio da Lei Paulo Gustavo uma classe cultural apta a captação de recursos audiovisuais de forma independente, ainda que com apoio institucional no que concerne à treinamentos e assistência técnica. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Impulsionar a produção - sobretudo audiovisual e teatral - de artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Bom Jesus através do repasse de recursos, privilegiando aqueles com atuação comprovada no município, em ações previstas em editais tais como autorizados pelos incisos I, II e III do Artigo 6º e o Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Objetivamos, de maneira mais específica, formar e emancipar por meio da Lei Paulo Gustavo uma classe cultural apta a captação de recursos audiovisuais de forma independente, ainda que com apoio institucional no que concerne à treinamentos e assistência técnica. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Neste ano em que Bom Jesus celebra 60 anos de sua emancipação, almejamos a produção de registros audiovisuais de eventos da nossa história, contados a partir dos personagens que ajudaram a construi-la, seja descrevendo e/ou dramatizando-a através de contos e causos que evidenciem as melhores características do nosso povo, tais como a criatividade e o bom senso de humor. Para tanto, realizaremos um chamamento público simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que culminem em uma produção de curta-metragem, de gênero livre mas preferencialmente com características documentais, e que envolvam a mobilização e participação coletiva da sociedade bonjesuense. Edital de Chamamento à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Em Bom Jesus possuímos um espaço ocioso que, outrora, já foi usado para diversas atividades culturais, tais como exibição de filmes, aulas de música e ensaios de dança e teatro. Este espaço deixou de ser usado após seu coordenador falecer precocemente, de modo que, desde então, tem sofrido com a intempérie e o acúmulo de materiais que impedem qualquer atividade artística em seu interior. Almejamos, através do recurso previsto nos termos do Inciso II do Artigo 6º da LC nº 195/2022, promover a recuperação deste espaço através de Edital de Chamada Pública para projetos que visem transformá-lo num equipamento de audiovisual, devidamente aclimatado e preparado tanto para veicular exibições cinematográficas quanto para favorecer os artistas locais que anseiam por espaços de ensaio e produção apropriadamente equipados. Edital de Revitalização de Espaço Dedicado à Produção e Exibição Audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Em complemento à Meta 2, na qual descrevemos o anseio local pela revitalização do único espaço que possuímos já outrora dedicado à exibição cinematográfica, almejamos através deste recurso previsto pelo Inciso III do Artigo 6º da LC nº 195/2022 promover a operacionalização deste espaço através da formação e qualificação de agentes dispostos a realizarem mostras, festivais e exibições ocasionais de conteúdo audiovisual, sobretudo cinema nacional e/ou regional, além de oficinas práticas e teóricas voltadas ao cinema. Edital de Operacionalização de Cineclube Demais áreas da cultura Art. 8º Nenhuma expressão artística ou cultural descreve tão bem a história de Bom Jesus quanto o Teatro. Com uma tradição de décadas, nossos atores e atrizes permanecem, a cada ano, inovando com novos espetáculos que divertem e animam os espaços de cultura municipais. Seja através de grupos ou de indivíduos movidos pelo desejo de fazer teatro, o fato é que Bom Jesus demonstra grandes potencialidades neste meio, razão pela qual dedicamos este artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 ao incentivo à produção teatral. Através destes recursos, promoveremos um Edital de Chamamento Público simplificado destinado a propostas de artistas e agentes culturais locais que resultem na produção de uma peça teatral, privilegiando sobretudo as iniciativas que envolvam a ação coletiva e multigeracional, beneficiando esta classe que, por ao menos três gerações, tem sido o carro-forte da cultura bonjesuense. Edital de Incentivo à Produção Teatral
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Impulsionar a produção - sobretudo audiovisual e teatral - de artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Bom Jesus através do repasse de recursos, privilegiando aqueles com atuação comprovada no município, em ações previstas em editais tais como autorizados pelos incisos I, II e III do Artigo 6º e o Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Objetivamos, de maneira mais específica, formar e emancipar por meio da Lei Paulo Gustavo uma classe cultural apta a captação de recursos audiovisuais de forma independente, ainda que com apoio institucional no que concerne à treinamentos e assistência técnica. → Impulsionar a produção - sobretudo audiovisual e teatral - de artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural no município de Bom Jesus através do repasse de recursos, privilegiando aqueles com atuação comprovada no município, em ações previstas em editais tais como autorizados pelos incisos I, II e III do Artigo 6º e o Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Objetivamos, de maneira mais específica, formar e emancipar por meio da Lei Paulo Gustavo uma classe cultural apta a captação de recursos audiovisuais de forma independente, ainda que com apoio institucional no que concerne à treinamentos e assistência técnica. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.