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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.

MUNICIPIO DE SAO LUIS DE MONTES BELOS · São Luís de Montes Belos–GO · R$ 315.057,01 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 315.057,01

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014036

ID 14036

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO LUIS DE MONTES BELOS
CNPJ
02.320.406/0001-87
Município do beneficiário / UF
São Luís de Montes Belos/GO · outros repasses em São Luís de Montes BelosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III serão selecionados 12 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um vídeo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival do minuto deverão ser publicadas. Festival do minuto Demais áreas da cultura Art. 8º 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas a restauração, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, bem como de cinema de rua e cinema itinerantes. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema.

Metas e itens detalhados

  • Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc.R$ 166.917,20 · ID 51318
  • serão selecionados 12 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um vídeo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival do minuto deverão ser publicadas.R$ 19.155,47 · ID 53528
  • 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98.R$ 90.830,94 · ID 51321
  • Apoio a reformas a restauração, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, bem como de cinema de rua e cinema itinerantes.R$ 38.153,40 · ID 53527

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO LUIS DE MONTES BELOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO LUÍS DE MONTES BELOS → São Luís de Montes Belos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc.; 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98. → Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc.; serão selecionados 12 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um vídeo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival do minuto deverão ser publicadas.; 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98.; Apoio a reformas a restauração, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, bem como de cinema de rua e cinema itinerantes.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III serão selecionados 12 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um vídeo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival do minuto deverão ser publicadas. Festival do minuto Demais áreas da cultura Art. 8º 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas a restauração, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, bem como de cinema de rua e cinema itinerantes. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc.; 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Documentários de longe metragem participativos com os temas circo e dança ou Cultura popular do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Circo, dança incluindo a cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º 01 - Fomento a economia criativaDois projetos culturais que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato e gastronomia e artístico local. O proponente que representa o projeto deverá organizar 2 edições nas praças de município, datas a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 16.500,00, total 33.000,0002 - Live com artistas locais ao vivoUm projeto cultural que fomenta todos os setores da cultura. Os participantes receberão incentivo captado pelo proponente. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município com mínimo 8 apresentações, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. 28. 456,98. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.