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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;2. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura, reparando os impactos da causados pela…

MUNICIPIO DE CONDEUBA · Condeúba–BA · R$ 184.823,51 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 184.823,51

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014051

ID 14051

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CONDEUBA
CNPJ
13.694.138/0001-80
Município do beneficiário / UF
Condeúba/BA · outros repasses em CondeúbaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;2. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura, reparando os impactos da causados pela covid-19, fortalecendo a cultura local, amparando assim os fazedores de cultura. 3. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais culturais do município de Condeúba-BA4. Fomentar, incentivar, ampliar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais ou chamadas públicas.4. Movimentar o cenário cultural do município, elevando as artes e fazer cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Edital ou chamada pública para apoiar produtos audiovisuais das mais diversas categorias conforme o termo do inciso I do artigo 6º da lei complementar 195/2022. Conforme previsão do artigo 17 do decreto 11.525/2023, 5 por cento do valor total solicitado será utilizado para operacionalização da lei no município, somando o valor R$: 9.241,17 (nove mil duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) Edital ou chamada pública para fomento a produção audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Fomento a salas de cinema conforme o termo do inciso II do artigo 6º da lei complementar 195/2022. que prevê reformas, restauro, manutenção e funcionamento, de salas de cinema incluída a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da COVID 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas itinerantes. Apoio para salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital ou chamamento público para seleção de instrutores em áudio visual, devidamente qualificados, afim de ministrar oficinas e cursos para o setor de áudio visual do município. Edital ou chamamento público para seleção de instrutores em áudio visual Demais áreas da cultura Art. 8º Editais ou chamada pública para apoio de execução de projetos artísticos de qualquer natureza de manifestação cultural ligada a economia solidária.

Metas e itens detalhados

  • Realização de Edital ou chamada pública para apoiar produtos audiovisuais das mais diversas categorias conforme o termo do inciso I do artigo 6º da lei complementar 195/2022. Conforme previsão do artigo 17 do decreto 11.525/2023, 5 por cento do valor total solicitado será utilizado para operacionalização da lei no município, somando o valor R$: 9.241,17 (nove mil duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos)R$ 97.919,50 · ID 50644
  • Fomento a salas de cinema conforme o termo do inciso II do artigo 6º da lei complementar 195/2022. que prevê reformas, restauro, manutenção e funcionamento, de salas de cinema incluída a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da COVID 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas itinerantes.R$ 22.382,13 · ID 50645
  • Edital ou chamamento público para seleção de instrutores em áudio visual, devidamente qualificados, afim de ministrar oficinas e cursos para o setor de áudio visual do município.R$ 11.237,27 · ID 50652
  • Editais ou chamada pública para apoio de execução de projetos artísticos de qualquer natureza de manifestação cultural ligada a economia solidária.R$ 53.284,61 · ID 50653

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CONDEUBA: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CONDEÚBA → Condeúba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de Edital ou chamada pública para apoiar produtos audiovisuais das mais diversas categorias conforme o termo do inciso I do artigo 6º da lei complementar 195/2022. Conforme previsão do artigo 17 do decreto 11.525/2023, 5 por cento do valor total solicitado será utilizado para operacionalização da lei no município, somando o valor R$: 9.241,17 (nove mil duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos); Fomento a salas de cinema conforme o termo do inciso II do artigo 6º da lei complementar 195/2022. que prevê reformas, restauro, manutenção e funcionamento, de salas de cinema incluída a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da COVID 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas itinerantes.; Edital ou chamamento público para seleção de instrutores em áudio visual, devidamente qualificados, afim de ministrar oficinas e cursos para o setor de áudio visual do município.; Editais ou chamada pública para apoio de execução de projetos artísticos de qualquer natureza de manifestação cultural ligada a economia solidária.
    Objeto
    1. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;2. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura, reparando os impactos da causados pela covid-19, fortalecendo a cultura local, amparando assim os fazedores de cultura. 3. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais culturais do município de Condeúba-BA4. Fomentar, incentivar, ampliar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais ou chamadas públicas.4. Movimentar o cenário cultural do município, elevando as artes e fazer cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;2. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura, reparando os impactos da causados pela covid-19, fortalecendo a cultura local, amparando assim os fazedores de cultura. 3. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais culturais do município de Condeúba-BA4. Fomentar, incentivar, ampliar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais ou chamadas públicas.4. Movimentar o cenário cultural do município, elevando as artes e fazer cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Edital ou chamada pública para apoiar produtos audiovisuais das mais diversas categorias conforme o termo do inciso I do artigo 6º da lei complementar 195/2022. Conforme previsão do artigo 17 do decreto 11.525/2023, 5 por cento do valor total solicitado será utilizado para operacionalização da lei no município, somando o valor R$: 9.241,17 (nove mil duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) Edital ou chamada pública para fomento a produção audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Fomento a salas de cinema conforme o termo do inciso II do artigo 6º da lei complementar 195/2022. que prevê reformas, restauro, manutenção e funcionamento, de salas de cinema incluída a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da COVID 19, seja elas públicas ou privadas, bem como de cinema de rua e de cinemas itinerantes. Apoio para salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital ou chamamento público para seleção de instrutores em áudio visual, devidamente qualificados, afim de ministrar oficinas e cursos para o setor de áudio visual do município. Edital ou chamamento público para seleção de instrutores em áudio visual Demais áreas da cultura Art. 8º Editais ou chamada pública para apoio de execução de projetos artísticos de qualquer natureza de manifestação cultural ligada a economia solidária.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;2. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura, reparando os impactos da causados pela covid-19, fortalecendo a cultura local, amparando assim os fazedores de cultura. 3. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais culturais do município de Condeúba-BA4. Fomentar, incentivar, ampliar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais ou chamadas públicas.4. Movimentar o cenário cultural do município, elevando as artes e fazer cultural. → 1. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;2. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura, reparando os impactos da causados pela covid-19, fortalecendo a cultura local, amparando assim os fazedores de cultura. 3. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais culturais do município de Condeúba-BA4. Fomentar, incentivar, ampliar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais ou chamadas públicas.4. Movimentar o cenário cultural do município, elevando as artes e fazer cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.