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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Execultar os Artigos da Lei Conforme Seu Decreto de Relumentação Estabelecedesenvolver a Produção Local em Áudio Visual, Aquisição de Equipamentos nos Termos da Resolução Cglpg/minc nº 2, de 19/06/2023, para Manutenção de Espaço…

MUNICIPIO DE NATUBA · Natuba–PB · R$ 114.462,27 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 114.462,27

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014069

ID 14069

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NATUBA
CNPJ
09.072.448/0001-95
Município do beneficiário / UF
Natuba/PB · outros repasses em NatubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

EXECULTAR OS ARTIGOS DA LEI CONFORME SEU DECRETO DE RELUMENTAÇÃO ESTABELECEDESENVOLVER A PRODUÇÃO LOCAL EM ÁUDIO VISUAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CGLPG/MINC nº 2, de 19/06/2023, PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇO DE EXIBIÇÃO SEJA ELE FIXO OU INTINERANTE APLICAR AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL E O CENÁRIO MULTICULTURAL COMO TODO Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital referente ao art. 6º, inciso i – apoio a produções audiovisuais, conforme art. 3º, inciso i e art. 3º, §2º do decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do decreto nº 11.525/2023. Edital para fins de realização de curta metragem que trate do pertencimento cultural e da memoria da cidade de Natuba Edital referente ao Art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital referente ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital ou referente ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e/oumostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Natuba como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Natuba, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital referente ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura.

Metas e itens detalhados

  • Edital referente ao art. 6º, inciso i – apoio a produções audiovisuais, conforme art. 3º, inciso i e art. 3º, §2º do decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do decreto nº 11.525/2023. Edital para fins de realização de curta metragem que trate do pertencimento cultural e da memoria da cidade de NatubaR$ 60.642,11 · ID 50750
  • Edital referente ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 13.861,38 · ID 50751
  • Edital ou referente ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e/oumostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Natuba como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 6.959,31 · ID 50752
  • Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Natuba, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 32.999,47 · ID 50753

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE NATUBA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    NATUBA → Natuba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital referente ao art. 6º, inciso i – apoio a produções audiovisuais, conforme art. 3º, inciso i e art. 3º, §2º do decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do decreto nº 11.525/2023. Edital para fins de realização de curta metragem que trate do pertencimento cultural e da memoria da cidade de Natuba; Edital referente ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Edital ou referente ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e/oumostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Natuba como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Natuba, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
    Objeto
    EXECULTAR OS ARTIGOS DA LEI CONFORME SEU DECRETO DE RELUMENTAÇÃO ESTABELECEDESENVOLVER A PRODUÇÃO LOCAL EM ÁUDIO VISUAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CGLPG/MINC nº 2, de 19/06/2023, PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇO DE EXIBIÇÃO SEJA ELE FIXO OU INTINERANTE APLICAR AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL E O CENÁRIO MULTICULTURAL COMO TODO Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → EXECULTAR OS ARTIGOS DA LEI CONFORME SEU DECRETO DE RELUMENTAÇÃO ESTABELECEDESENVOLVER A PRODUÇÃO LOCAL EM ÁUDIO VISUAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CGLPG/MINC nº 2, de 19/06/2023, PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇO DE EXIBIÇÃO SEJA ELE FIXO OU INTINERANTE APLICAR AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL E O CENÁRIO MULTICULTURAL COMO TODO Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital referente ao art. 6º, inciso i – apoio a produções audiovisuais, conforme art. 3º, inciso i e art. 3º, §2º do decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do decreto nº 11.525/2023. Edital para fins de realização de curta metragem que trate do pertencimento cultural e da memoria da cidade de Natuba Edital referente ao Art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital referente ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital ou referente ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e/oumostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Natuba como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Natuba, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital referente ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    EXECULTAR OS ARTIGOS DA LEI CONFORME SEU DECRETO DE RELUMENTAÇÃO ESTABELECEDESENVOLVER A PRODUÇÃO LOCAL EM ÁUDIO VISUAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CGLPG/MINC nº 2, de 19/06/2023, PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇO DE EXIBIÇÃO SEJA ELE FIXO OU INTINERANTE APLICAR AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL E O CENÁRIO MULTICULTURAL COMO TODO → EXECULTAR OS ARTIGOS DA LEI CONFORME SEU DECRETO DE RELUMENTAÇÃO ESTABELECEDESENVOLVER A PRODUÇÃO LOCAL EM ÁUDIO VISUAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CGLPG/MINC nº 2, de 19/06/2023, PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇO DE EXIBIÇÃO SEJA ELE FIXO OU INTINERANTE APLICAR AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL E O CENÁRIO MULTICULTURAL COMO TODO Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.