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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não…

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU · Saudade do Iguaçu–PR · R$ 71.905,17 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 71.905,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014117

ID 14117

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU
CNPJ
95.585.477/0001-92
Município do beneficiário / UF
Saudade do Iguaçu/PR · outros repasses em Saudade do IguaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Chopinzinho e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Chopinzinho pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Reserva do Iguaçu, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Reserva do Iguaçu.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso I (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso III (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19, e ou apoio às ações afirmativas na democratização da cultura e protagonismo de mulheres, negros, indígenas, movimento LGBTQIA+; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. EXECUTAR AS ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 38.095,36 · ID 50929
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 8.707,72 · ID 50930
  • Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 4.371,83 · ID 50931
  • Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19, e ou apoio às ações afirmativas na democratização da cultura e protagonismo de mulheres, negros, indígenas, movimento LGBTQIA+; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 20.730,26 · ID 50932

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SAUDADE DO IGUAÇU → Saudade do Iguaçu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19, e ou apoio às ações afirmativas na democratização da cultura e protagonismo de mulheres, negros, indígenas, movimento LGBTQIA+; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Chopinzinho e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Chopinzinho pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Reserva do Iguaçu, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Reserva do Iguaçu.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Chopinzinho e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Chopinzinho pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Reserva do Iguaçu, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Reserva do Iguaçu.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso I (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Destinar para Inciso III (capacitação) Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19, e ou apoio às ações afirmativas na democratização da cultura e protagonismo de mulheres, negros, indígenas, movimento LGBTQIA+; utilizar o disposto no Art.17 e 18 do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. EXECUTAR AS ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Chopinzinho e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Chopinzinho pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Reserva do Iguaçu, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Reserva do Iguaçu.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: → Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Chopinzinho e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Chopinzinho pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Reserva do Iguaçu, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Reserva do Iguaçu.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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