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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do…

MUNICIPIO DE CERES · Ceres–GO · R$ 212.333,43 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 212.333,43

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014129

ID 14129

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CERES
CNPJ
01.131.713/0001-57
Município do beneficiário / UF
Ceres/GO · outros repasses em CeresO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual. Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023R$ 112.494,25 · ID 50997
  • Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual. Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023R$ 25.713,58 · ID 50998
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.R$ 12.909,87 · ID 50999
  • Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.R$ 61.215,73 · ID 51000

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CERES: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CERES → Ceres
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023; Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual. Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual. Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.Sera descontado 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 17:11 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.