Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.
MUNICIPIO DE SANCLERLANDIA · Sanclerlândia–GO · R$ 81.414,29 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 14190
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANCLERLANDIA
- CNPJ
- 02.164.804/0001-51
- Município do beneficiário / UF
- Sanclerlândia/GO · outros repasses em SanclerlândiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, festival, audiovisual, artesanato
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Descrição da Ação: Documentários participativos com o tema Cultura do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Sanclerlândia. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 43.133,29 · ID 51295
- Descrição da Ação: serão selecionados 5 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival em filmagem deverão ser publicadas nas redes sociais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 4.949,99 · ID 51307
- 01 - Fomento a economia criativa culturalProjeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, gastronomia e artistas locais/MÚSICOS. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 10.500,0004- Exposição de literaturaProjeto cultural que fomenta o setor da literatura. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Apoio a realização de livros incluído. 11.798,15OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 23.471,74 · ID 51308
- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 sejam elas públicas ou privados, bem como de cinemas de ruas de cinemas itinerantes nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.A ação consiste em apresentar filme relacionado aos temas: Inclusão cultural. 2 projetos. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 9.859,27 · ID 53511
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANCLERLANDIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SANCLERLÂNDIA → Sanclerlândia
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Descrição da Ação: Documentários participativos com o tema Cultura do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Sanclerlândia. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Descrição da Ação: serão selecionados 5 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival em filmagem deverão ser publicadas nas redes sociais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; 01 - Fomento a economia criativa culturalProjeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, gastronomia e artistas locais/MÚSICOS. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 10.500,0004- Exposição de literaturaProjeto cultural que fomenta o setor da literatura. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Apoio a realização de livros incluído. 11.798,15OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. → Descrição da Ação: Documentários participativos com o tema Cultura do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Sanclerlândia. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Descrição da Ação: serão selecionados 5 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival em filmagem deverão ser publicadas nas redes sociais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; 01 - Fomento a economia criativa culturalProjeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, gastronomia e artistas locais/MÚSICOS. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 10.500,0004- Exposição de literaturaProjeto cultural que fomenta o setor da literatura. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Apoio a realização de livros incluído. 11.798,15OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 sejam elas públicas ou privados, bem como de cinemas de ruas de cinemas itinerantes nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.A ação consiste em apresentar filme relacionado aos temas: Inclusão cultural. 2 projetos. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Descrição da Ação: Documentários participativos com o tema Cultura do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Sanclerlândia. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Descrição da Ação: serão selecionados 5 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival em filmagem deverão ser publicadas nas redes sociais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Festival em filmagem Demais áreas da cultura Art. 8º 01 - Fomento a economia criativa culturalProjeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, gastronomia e artistas locais/MÚSICOS. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 10.500,0004- Exposição de literaturaProjeto cultural que fomenta o setor da literatura. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Apoio a realização de livros incluído. 11.798,15OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Descrição da Ação: Documentários participativos com o tema Cultura do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Sanclerlândia. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Descrição da Ação: serão selecionados 5 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival em filmagem deverão ser publicadas nas redes sociais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Festival em filmagem Demais áreas da cultura Art. 8º 01 - Fomento a economia criativa culturalProjeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, gastronomia e artistas locais/MÚSICOS. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 10.500,0004- Exposição de literaturaProjeto cultural que fomenta o setor da literatura. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Apoio a realização de livros incluído. 11.798,15OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 sejam elas públicas ou privados, bem como de cinemas de ruas de cinemas itinerantes nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.A ação consiste em apresentar filme relacionado aos temas: Inclusão cultural. 2 projetos. O proponente com a captação do recurso devera subsidiar todo material que será utilizado para realização da ação. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema. Cinema ao ar livre
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Descrição da Ação: Documentários participativos com o tema Cultura do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Sanclerlândia. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Descrição da Ação: serão selecionados 5 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival em filmagem deverão ser publicadas nas redes sociais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; 01 - Fomento a economia criativa culturalProjeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, gastronomia e artistas locais/MÚSICOS. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 10.500,0004- Exposição de literaturaProjeto cultural que fomenta o setor da literatura. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Apoio a realização de livros incluído. 11.798,15OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Descrição da Ação: Documentários participativos com o tema Cultura do Município. 4 projetos. O proponente deverá produzir um documentário com entrevista depoimentos não-ficcional com as seguintes linguagens: Folias, catiras, cultura popular, cultura afro-brasileira, povo tradicionais etc. A estrutura narrativa dos documentários vale-se, em regra, de recursos como a entrevista, ao testemunho pessoal onde as fontes receberão incentivo de 20 por cento do valor captado pelo proponente. Sendo de inteira responsabilidade do proponente os equipamentos necessários para execução. O proponente deverá apresentar um projeto contendo todas as informações necessárias. O Documentário deverá ser exibido nas unidades escolares do município Sanclerlândia. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Descrição da Ação: serão selecionados 5 projetos de obras inéditas. A sua única regra é a limitação de tempo de um minuto, independente dos equipamentos utilizados. A Ação valoriza a dinâmica e inteligência da narrativa apresentada. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer meio de captação de imagem desde que seja em equipamento digital: câmera de vídeo, câmera fotográfica, celular. As publicações do Festival em filmagem deverão ser publicadas nas redes sociais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Festival em filmagem Demais áreas da cultura Art. 8º 01 - Fomento a economia criativa culturalProjeto cultural que fomenta a economia criativa envolvendo os setores de artesanato, gastronomia e artistas locais/MÚSICOS. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição na praça de município, data a serem marcadas no pré-projeto que será solicitado no edital, o mesmo deverá conter a quantidade de artesãos e gastronomia a serem incentivados financeiramente para realização da exposição. 10.500,0004- Exposição de literaturaProjeto cultural que fomenta o setor da literatura. O proponente que representa o projeto deverá organizar 1 edição em uma praça de município, data a ser marcada no pré-projeto que será solicitado no edital. Apoio a realização de livros incluído. 11.798,15OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
Alteração identificada
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Sanclerlândia/GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.