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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Visando fortalecer e dinamizar a cultura no município, com a retomada da promoção das manifestações culturais e produções de bens simbólicos, será realizado um conjunto de ações, conforme os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo por…

MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO · Manoel Vitorino–BA · R$ 144.898,13 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 144.898,13

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014199

ID 14199

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO
CNPJ
13.894.886/0001-06
Município do beneficiário / UF
Manoel Vitorino/BA · outros repasses em Manoel VitorinoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, teatros, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Visando fortalecer e dinamizar a cultura no município, com a retomada da promoção das manifestações culturais e produções de bens simbólicos, será realizado um conjunto de ações, conforme os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo por meio de editais, premiações e investimentos direcionados a projetos culturais, o fomento a projetos que estimulem artistas, produtores, grupos e espaços culturais no desenvolvimento de suas atividades, bem como o apoio emergencial ao setor cultural local, incluindo o repasse de recursos aos fazedores e fazedoras de cultura, visando minimizar os impactos da pandemia de COVID-19, em conformidade com os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Específicos: - AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional; - FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nos vários campos artísticos e técnicos em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura; - DIFUSÃO: Comunicação eficaz para garantir a ampla participação das comunidades, tanto nas ações culturais estruturantes e contínuas como nos eventos esporádicos motivadores e festivos voltados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, organizações culturais, agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Chamada Publica À Produção Audivisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II -Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.-Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Chamada Publica 002 - REFORMAS E MANUNTENÇÃO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.Capacitação audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Chamada Publica: 003 - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa que apoiam projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Chamada Publica- DEMAIS AREAS CULTURAIS Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a contemplar artistas que contribuíram de forma relevante para a Cultura do Município.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Premiação aos Mestres da Cultura

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, organizações culturais, agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 76.767,03 · ID 51365
  • -Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.-Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 17.547,16 · ID 51366
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.Capacitação audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 8.809,81 · ID 51367
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa que apoiam projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;R$ 20.887,07 · ID 51368
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a contemplar artistas que contribuíram de forma relevante para a Cultura do Município.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 20.887,06 · ID 51369

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MANOEL VITORINO → Manoel Vitorino
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, organizações culturais, agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; -Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.-Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.Capacitação audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa que apoiam projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a contemplar artistas que contribuíram de forma relevante para a Cultura do Município.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.
    Objeto
    Visando fortalecer e dinamizar a cultura no município, com a retomada da promoção das manifestações culturais e produções de bens simbólicos, será realizado um conjunto de ações, conforme os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo por meio de editais, premiações e investimentos direcionados a projetos culturais, o fomento a projetos que estimulem artistas, produtores, grupos e espaços culturais no desenvolvimento de suas atividades, bem como o apoio emergencial ao setor cultural local, incluindo o repasse de recursos aos fazedores e fazedoras de cultura, visando minimizar os impactos da pandemia de COVID-19, em conformidade com os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Específicos: - AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional; - FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nos vários campos artísticos e técnicos em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura; - DIFUSÃO: Comunicação eficaz para garantir a ampla participação das comunidades, tanto nas ações culturais estruturantes e contínuas como nos eventos esporádicos motivadores e festivos voltados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Visando fortalecer e dinamizar a cultura no município, com a retomada da promoção das manifestações culturais e produções de bens simbólicos, será realizado um conjunto de ações, conforme os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo por meio de editais, premiações e investimentos direcionados a projetos culturais, o fomento a projetos que estimulem artistas, produtores, grupos e espaços culturais no desenvolvimento de suas atividades, bem como o apoio emergencial ao setor cultural local, incluindo o repasse de recursos aos fazedores e fazedoras de cultura, visando minimizar os impactos da pandemia de COVID-19, em conformidade com os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Específicos: - AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional; - FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nos vários campos artísticos e técnicos em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura; - DIFUSÃO: Comunicação eficaz para garantir a ampla participação das comunidades, tanto nas ações culturais estruturantes e contínuas como nos eventos esporádicos motivadores e festivos voltados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, organizações culturais, agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Chamada Publica À Produção Audivisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II -Chamamentos Públicos Simplificados ou uso direto pelo ente federado, em que permita a reforma de salas, teatros e auditórios, de responsabilidade do município, para torná-lo um espaço multiuso que inclua a possibilidade da exibição cinematográfica, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Possibilidade de aporte de parte ou totalidade do recurso para realização de reparos e reformas a estes espaços de responsabilidade do município, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.-Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Chamada Publica 002 - REFORMAS E MANUNTENÇÃO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.Capacitação audiovisual, artística e técnica em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Chamada Publica: 003 - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de institutos, associações, grupos, agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa que apoiam projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Chamada Publica- DEMAIS AREAS CULTURAIS Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a contemplar artistas que contribuíram de forma relevante para a Cultura do Município.Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Premiação aos Mestres da Cultura
    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Visando fortalecer e dinamizar a cultura no município, com a retomada da promoção das manifestações culturais e produções de bens simbólicos, será realizado um conjunto de ações, conforme os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo por meio de editais, premiações e investimentos direcionados a projetos culturais, o fomento a projetos que estimulem artistas, produtores, grupos e espaços culturais no desenvolvimento de suas atividades, bem como o apoio emergencial ao setor cultural local, incluindo o repasse de recursos aos fazedores e fazedoras de cultura, visando minimizar os impactos da pandemia de COVID-19, em conformidade com os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Específicos: - AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional; - FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nos vários campos artísticos e técnicos em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura; - DIFUSÃO: Comunicação eficaz para garantir a ampla participação das comunidades, tanto nas ações culturais estruturantes e contínuas como nos eventos esporádicos motivadores e festivos voltados para grandes públicos. → Visando fortalecer e dinamizar a cultura no município, com a retomada da promoção das manifestações culturais e produções de bens simbólicos, será realizado um conjunto de ações, conforme os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo por meio de editais, premiações e investimentos direcionados a projetos culturais, o fomento a projetos que estimulem artistas, produtores, grupos e espaços culturais no desenvolvimento de suas atividades, bem como o apoio emergencial ao setor cultural local, incluindo o repasse de recursos aos fazedores e fazedoras de cultura, visando minimizar os impactos da pandemia de COVID-19, em conformidade com os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Específicos: - AÇÕES CULTURAIS ESTRUTURANTES: Promoção de atividades culturais condizentes com os saberes próprios das várias comunidades existentes no município, garantindo-se a valorização das tradições e das iniciativas de inovação no campo da cultura, incluindo temáticas que contemplem aspectos da cultura regional; - FORMAÇÃO: Capacitação de agentes culturais nos vários campos artísticos e técnicos em geral, por meio de ações educativas diversificadas e acessíveis aos habitantes do meio urbano e do meio rural;- ESTRUTURA: Manutenção e ampliação dos espaços destinados às ações culturais, sejam elas permanentes ou eventuais, adequando-os às necessidades dos agentes vinculados aos vários segmentos da cultura e garantindo a elaboração e atualização dos fundamentos legais e normativos para a adequada utilização dos espaços;- FOMENTO: Viabilização econômica do fazer cultural com a captação de recursos financeiros, a serem obtidos por meio de editais, programas governamentais específicos e fundos de cultura; - DIFUSÃO: Comunicação eficaz para garantir a ampla participação das comunidades, tanto nas ações culturais estruturantes e contínuas como nos eventos esporádicos motivadores e festivos voltados para grandes públicos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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