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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

O município de Jangada, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 83.280,41 (Oitenta e três mil e duzentos e oitenta…

MUNICIPIO DE JANGADA · Jangada–MT · R$ 83.280,41 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 83.280,41

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014200

ID 14200

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JANGADA
CNPJ
24.772.147/0001-68
Município do beneficiário / UF
Jangada/MT · outros repasses em JangadaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O município de Jangada, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 83.280,41 (Oitenta e três mil e duzentos e oitenta e quarenta e um centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APOIO A AUDIÇÃO AUDIOVISUAL EDITAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II APOIO A SALA DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Metas e itens detalhados

  • APOIO A AUDIÇÃO AUDIOVISUALR$ 44.121,96 · ID 52041
  • APOIO A SALA DE CINEMAR$ 10.085,26 · ID 52042
  • FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃOR$ 5.063,45 · ID 52043
  • DEMAIS AREAS DA CULTURAR$ 24.009,74 · ID 52044

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JANGADA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JANGADA → Jangada
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → APOIO A AUDIÇÃO AUDIOVISUAL; APOIO A SALA DE CINEMA; FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO; DEMAIS AREAS DA CULTURA
    Objeto
    O município de Jangada, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 83.280,41 (Oitenta e três mil e duzentos e oitenta e quarenta e um centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O município de Jangada, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 83.280,41 (Oitenta e três mil e duzentos e oitenta e quarenta e um centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APOIO A AUDIÇÃO AUDIOVISUAL EDITAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II APOIO A SALA DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O município de Jangada, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 83.280,41 (Oitenta e três mil e duzentos e oitenta e quarenta e um centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. → O município de Jangada, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 83.280,41 (Oitenta e três mil e duzentos e oitenta e quarenta e um centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.